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Texto do artigo · p. 25 LB Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubvro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101396320, uma entidade denominada, LB Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Único. Lina Ivette Bartolomeu Buque, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100123425I emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2021 e válido até 20 de Abril de 2031 residente na província de Maputo, bairro Machava Km 15, n.º 27 rés-do-chão, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de administradora única.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação LB Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Machava Socimol KM 15, quarteirão 6, casa 27.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, e por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dedicar-se-á: a) Importação e exportação de bens e serviços na área ambiental: i. Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 25 ii. Aquisição, venda, oneração, intermediação, implementação e gestão de projectos ambientais e sociais; b) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 25 a) Avaliação de Impacto Ambiental e Social (AIAS);
Número ou marcador · p. 25 b) Estudos socioeconómicos;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaboração de Planos de Acção de Reassentamento (PAR), implementação de reassentamento e monitoria pós reassentamento
Número ou marcador · p. 25 d) Organização e condução de consultas públicas;
Número ou marcador · p. 25 e) Auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 25 f) Programas de treinamento e formação na área ambiental;
Número ou marcador · p. 25 g) Avaliações de linha de base da biodiversidade, incluindo identificação de habitats críticos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Consultoria, assessoria, representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por decisão da administradora, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais (MZN 20.000,00), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Lina Buque.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A data da constituição da sociedade é designada a administradora única a sócia única, a senhora Lina Buque.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de Director Executivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: LB Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubvro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101396320, uma entidade denominada, LB Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: Único. Lina Ivette Bartolomeu Buque, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100123425I emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2021 e válido até 20 de Abril de 2031 residente na província de Maputo, bairro Machava Km 15, n.º 27 rés-do-chão, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de administradora única.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação LB Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Sede
  9. Número ou marcador, página 25: Um) tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Machava Socimol KM 15, quarteirão 6, casa 27.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, e por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dedicar-se-á: a) Importação e exportação de bens e serviços na área ambiental: i. Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  15. Texto do artigo, página 25: ii. Aquisição, venda, oneração, intermediação, implementação e gestão de projectos ambientais e sociais; b) Prestação de serviços de:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Avaliação de Impacto Ambiental e Social (AIAS);
  17. Número ou marcador, página 25: b) Estudos socioeconómicos;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Elaboração de Planos de Acção de Reassentamento (PAR), implementação de reassentamento e monitoria pós reassentamento
  19. Número ou marcador, página 25: d) Organização e condução de consultas públicas;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Auditoria ambiental;
  21. Número ou marcador, página 25: f) Programas de treinamento e formação na área ambiental;
  22. Número ou marcador, página 25: g) Avaliações de linha de base da biodiversidade, incluindo identificação de habitats críticos.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Consultoria, assessoria, representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão da administradora, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais (MZN 20.000,00), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Lina Buque.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A data da constituição da sociedade é designada a administradora única a sócia única, a senhora Lina Buque.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de Director Executivo.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  34. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: Omissões
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  39. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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