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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: LB Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubvro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101396320, uma entidade denominada, LB Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Único. Lina Ivette Bartolomeu Buque, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100123425I emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2021 e válido até 20 de Abril de 2031 residente na província de Maputo, bairro Machava Km 15, n.º 27 rés-do-chão, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de administradora única.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação LB Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Machava Socimol KM 15, quarteirão 6, casa 27.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, e por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dedicar-se-á: a) Importação e exportação de bens e serviços na área ambiental: i. Fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 25: ii. Aquisição, venda, oneração, intermediação, implementação e gestão de projectos ambientais e sociais; b) Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 25: a) Avaliação de Impacto Ambiental e Social (AIAS);
- Número ou marcador, página 25: b) Estudos socioeconómicos;
- Número ou marcador, página 25: c) Elaboração de Planos de Acção de Reassentamento (PAR), implementação de reassentamento e monitoria pós reassentamento
- Número ou marcador, página 25: d) Organização e condução de consultas públicas;
- Número ou marcador, página 25: e) Auditoria ambiental;
- Número ou marcador, página 25: f) Programas de treinamento e formação na área ambiental;
- Número ou marcador, página 25: g) Avaliações de linha de base da biodiversidade, incluindo identificação de habitats críticos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Consultoria, assessoria, representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão da administradora, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais (MZN 20.000,00), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Lina Buque.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A data da constituição da sociedade é designada a administradora única a sócia única, a senhora Lina Buque.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de Director Executivo.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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