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Texto do artigo · p. 26 Marktec Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Março de dois mil vinte e um foi registada sob NUEL 101509273, a sociedade Marktec Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Marktec Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:Aluguer de máquinas, equipamentos e viaturas, prestação de serviços diversos, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rest Mó Bacar, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica,
Texto do artigo · p. 26 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101539723 Q, emitido a 12 de Dezembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, NUIT 113851181.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Rest Mó Bacar, que fica desde já nomeado administradorcom dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 5 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Marktec Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Março de dois mil vinte e um foi registada sob NUEL 101509273, a sociedade Marktec Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Marktec Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:Aluguer de máquinas, equipamentos e viaturas, prestação de serviços diversos, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 26: Um) capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rest Mó Bacar, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica,
  14. Texto do artigo, página 26: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101539723 Q, emitido a 12 de Dezembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, NUIT 113851181.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 26: Administração, representação, competências e vinculação
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Rest Mó Bacar, que fica desde já nomeado administradorcom dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  23. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 5 de Julho de 2022. — O Conservador,
  25. Texto do artigo, página 26: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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