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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Marktec Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Março de dois mil vinte e um foi registada sob NUEL 101509273, a sociedade Marktec Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Marktec Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:Aluguer de máquinas, equipamentos e viaturas, prestação de serviços diversos, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 26: Um) capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rest Mó Bacar, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica,
- Texto do artigo, página 26: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101539723 Q, emitido a 12 de Dezembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, NUIT 113851181.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Rest Mó Bacar, que fica desde já nomeado administradorcom dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 5 de Julho de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 26: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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