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Texto do artigo · p. 26 Mian Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763129, uma entidade denominada Mian Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Texto do artigo · p. 26 Paulo Chachine Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170202M, emitido em Maputo, válido até 5 de Julho de 2022, com domicílio em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, F16.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mian Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Vila Namwali, n.º 10/82, bairro de Malhangalene, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 b) Fornecimento de material diverso;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a grosso e retalho de materias diversos;
Número ou marcador · p. 27 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 e) Consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 27 f) Comércio geral e serviços diversos e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 27 g) A sociedade poderá ter participações sociais noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota única pertencente a Paulo Chachine Júnior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Paulo Chachine Júnior que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mian Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763129, uma entidade denominada Mian Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Texto do artigo, página 26: Paulo Chachine Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170202M, emitido em Maputo, válido até 5 de Julho de 2022, com domicílio em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, F16.
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mian Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Vila Namwali, n.º 10/82, bairro de Malhangalene, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Objecto
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de material diverso;
  13. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a grosso e retalho de materias diversos;
  14. Número ou marcador, página 27: d) Aluguer de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 27: e) Consultorias diversas;
  16. Número ou marcador, página 27: f) Comércio geral e serviços diversos e outras actividades afins;
  17. Número ou marcador, página 27: g) A sociedade poderá ter participações sociais noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 27: Capital social
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota única pertencente a Paulo Chachine Júnior.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Paulo Chachine Júnior que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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