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Texto do artigo · p. 27 Moz Hub Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada sob NUEL 101792595, uma entidade denominada Moz Hub Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Cláudia de Bendita João Dai, solteira, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060101686512P, emitido a 29 de Abril de 2022, válido até 28 de Abril de 2027;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Marié Esmé Engelbrecht, casada, residente na República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.° M00193134, emitido, a 7 de Junho de 2016, válido até 6 de Junho de 2026;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Aniceto Pedro Cossa, casado, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104334138B, emitido, a 02 de Fevereiro de 2022, válido até 1 de Fevereiro de 2029;
Texto do artigo · p. 27 Quarto: Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, casado, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466525M, emitido, a 04 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2031;
Texto do artigo · p. 27 Quinto: Carlos Alberto Cumotie, solteiro, residente na cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060104732124J, emitido, a 25 de Maio de 2019, válido até 24 de Maio de 2024.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Moz Hub Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º/222, rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
Texto do artigo · p. 27 o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Agenciamento de navios e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 27 b) Agenciamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 c) Conferência marítima;
Número ou marcador · p. 27 d) Frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 27 e) Armazenagem e serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 27 f) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 27 g) Consultorias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Cláudia de Bendita João Dai, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital; e Marié Esmé Engelbrecht, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital; e Aniceto Pedro Cossa, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital; e Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, com o valor de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 17.5% do capital; e Carlos Alberto Cumotie, com o valor de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 17.5% do capital total.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será administrada por Marié Esmé Engelbrecht e Gerida por Carlos Alberto Cumotie.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao estipulado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Moz Hub Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada sob NUEL 101792595, uma entidade denominada Moz Hub Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Cláudia de Bendita João Dai, solteira, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060101686512P, emitido a 29 de Abril de 2022, válido até 28 de Abril de 2027;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo: Marié Esmé Engelbrecht, casada, residente na República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.° M00193134, emitido, a 7 de Junho de 2016, válido até 6 de Junho de 2026;
  5. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Aniceto Pedro Cossa, casado, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104334138B, emitido, a 02 de Fevereiro de 2022, válido até 1 de Fevereiro de 2029;
  6. Texto do artigo, página 27: Quarto: Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, casado, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466525M, emitido, a 04 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2031;
  7. Texto do artigo, página 27: Quinto: Carlos Alberto Cumotie, solteiro, residente na cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060104732124J, emitido, a 25 de Maio de 2019, válido até 24 de Maio de 2024.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Moz Hub Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º/222, rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
  11. Texto do artigo, página 27: o seu início da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO Objecto
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Agenciamento de navios e serviços complementares;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Agenciamento de mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Conferência marítima;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Frete e fretamento;
  18. Número ou marcador, página 27: e) Armazenagem e serviços auxiliares de estiva;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação; e
  20. Número ou marcador, página 27: g) Consultorias.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 27: Capital social
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Cláudia de Bendita João Dai, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital; e Marié Esmé Engelbrecht, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital; e Aniceto Pedro Cossa, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital; e Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, com o valor de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 17.5% do capital; e Carlos Alberto Cumotie, com o valor de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 17.5% do capital total.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 27: Administração
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será administrada por Marié Esmé Engelbrecht e Gerida por Carlos Alberto Cumotie.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao estipulado nos termos da Lei.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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