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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Moz Hub Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada sob NUEL 101792595, uma entidade denominada Moz Hub Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Cláudia de Bendita João Dai, solteira, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060101686512P, emitido a 29 de Abril de 2022, válido até 28 de Abril de 2027;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Marié Esmé Engelbrecht, casada, residente na República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.° M00193134, emitido, a 7 de Junho de 2016, válido até 6 de Junho de 2026;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro: Aniceto Pedro Cossa, casado, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104334138B, emitido, a 02 de Fevereiro de 2022, válido até 1 de Fevereiro de 2029;
- Texto do artigo, página 27: Quarto: Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, casado, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466525M, emitido, a 04 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2031;
- Texto do artigo, página 27: Quinto: Carlos Alberto Cumotie, solteiro, residente na cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060104732124J, emitido, a 25 de Maio de 2019, válido até 24 de Maio de 2024.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Moz Hub Logistics, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º/222, rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
- Texto do artigo, página 27: o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Agenciamento de navios e serviços complementares;
- Número ou marcador, página 27: b) Agenciamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 27: c) Conferência marítima;
- Número ou marcador, página 27: d) Frete e fretamento;
- Número ou marcador, página 27: e) Armazenagem e serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 27: g) Consultorias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Cláudia de Bendita João Dai, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital; e Marié Esmé Engelbrecht, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital; e Aniceto Pedro Cossa, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital; e Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, com o valor de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 17.5% do capital; e Carlos Alberto Cumotie, com o valor de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 17.5% do capital total.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será administrada por Marié Esmé Engelbrecht e Gerida por Carlos Alberto Cumotie.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao estipulado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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