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Texto do artigo · p. 28 Namahamade, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100799316, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Namahamade, Limitada, constituída entre os sócios: Stephen Kent Powell, casado, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 02US00014340M, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 23 de Março de 2022, residente em Chocas Mar – Mossuril, província de Nampula e Andrea Benicia Spindola Powell, casada, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE n.º 02BR00014341N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 16 de Fevereiro de 2022, residente em Chocas Mar – Mossuril província de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Namahamade, Limitada, e a sua sede está estabelecida na Vila Sede de Mossuril, bairro de Cabaceira, distrito de Mossuril, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal: Alojamento turístico, restauração, bebidas, e salas de dança.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Stephen Kent Powell;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Andrea Benicia Spindola Powell, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Stephen Kent Powell e Andrea Benicia Spindola Powell de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos administradores Stephen Kent Powell e Andrea Benicia Spindola Powell.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Namahamade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100799316, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Namahamade, Limitada, constituída entre os sócios: Stephen Kent Powell, casado, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 02US00014340M, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 23 de Março de 2022, residente em Chocas Mar – Mossuril, província de Nampula e Andrea Benicia Spindola Powell, casada, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE n.º 02BR00014341N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 16 de Fevereiro de 2022, residente em Chocas Mar – Mossuril província de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 29: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Namahamade, Limitada, e a sua sede está estabelecida na Vila Sede de Mossuril, bairro de Cabaceira, distrito de Mossuril, província de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal: Alojamento turístico, restauração, bebidas, e salas de dança.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Stephen Kent Powell;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Andrea Benicia Spindola Powell, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Stephen Kent Powell e Andrea Benicia Spindola Powell de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos administradores Stephen Kent Powell e Andrea Benicia Spindola Powell.
  20. Texto do artigo, página 29: Nampula, 7 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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