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- Texto do artigo, página 29: Nextstep, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101747611, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Nextstep, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Serviços de assistência técnica e consultoria em aquacultura;
- Número ou marcador, página 29: b) Realização de palestras, cursos de curta duração e treinamentos em aquacultura;
- Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de equipamentos e insumos aquícolas;
- Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de equipamentos e insumos aquícolas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 60% no valor nominal a 30.000,00MT (trinta mil meticais),
- Texto do artigo, página 29: pertencente ao sócio Manecas Francisco Baloi, titular do NUIT 107796347;
- Texto do artigo, página 29: b)Uma quota de 40% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Delfina Auxílio Muiocha Baloi, titular do NUIT 107595491.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
- Texto do artigo, página 29: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Com conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Manecas Francisco Baloi, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a despectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se validamente com asassinaturas de ambos os sócios, nomeadamente Manecas Francisco Baloi e Delfina Auxílio Muiocha Baloi, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária nos primeiros três meses para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo o casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais, serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo reunir-se na sede ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas do resultado
- Texto do artigo, página 30: de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral que para o efeito,deve reunir-se até a trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicacão dos lucros apurados depois de deduzidos os impostos e feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Causas transitórias)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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