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Texto do artigo · p. 29 Nextstep, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101747611, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Nextstep, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de assistência técnica e consultoria em aquacultura;
Número ou marcador · p. 29 b) Realização de palestras, cursos de curta duração e treinamentos em aquacultura;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimento de equipamentos e insumos aquícolas;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação de equipamentos e insumos aquícolas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 60% no valor nominal a 30.000,00MT (trinta mil meticais),
Texto do artigo · p. 29 pertencente ao sócio Manecas Francisco Baloi, titular do NUIT 107796347;
Texto do artigo · p. 29 b)Uma quota de 40% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Delfina Auxílio Muiocha Baloi, titular do NUIT 107595491.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 29 as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Manecas Francisco Baloi, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a despectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se validamente com asassinaturas de ambos os sócios, nomeadamente Manecas Francisco Baloi e Delfina Auxílio Muiocha Baloi, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária nos primeiros três meses para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo o casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais, serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo reunir-se na sede ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas do resultado
Texto do artigo · p. 30 de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral que para o efeito,deve reunir-se até a trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicacão dos lucros apurados depois de deduzidos os impostos e feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Causas transitórias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nextstep, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101747611, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Nextstep, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contracto de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de assistência técnica e consultoria em aquacultura;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Realização de palestras, cursos de curta duração e treinamentos em aquacultura;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de equipamentos e insumos aquícolas;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de equipamentos e insumos aquícolas.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 60% no valor nominal a 30.000,00MT (trinta mil meticais),
  23. Texto do artigo, página 29: pertencente ao sócio Manecas Francisco Baloi, titular do NUIT 107796347;
  24. Texto do artigo, página 29: b)Uma quota de 40% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Delfina Auxílio Muiocha Baloi, titular do NUIT 107595491.
  25. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  28. Texto do artigo, página 29: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 29: a) Com conhecimento do titular da quota;
  40. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  41. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  43. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Manecas Francisco Baloi, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a despectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  49. Texto do artigo, página 30: (Obrigação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se validamente com asassinaturas de ambos os sócios, nomeadamente Manecas Francisco Baloi e Delfina Auxílio Muiocha Baloi, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  51. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  52. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária nos primeiros três meses para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo o casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais, serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo reunir-se na sede ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
  55. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  56. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas do resultado
  58. Texto do artigo, página 30: de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral que para o efeito,deve reunir-se até a trinta e um de Março do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicacão dos lucros apurados depois de deduzidos os impostos e feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral deliberar.
  60. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  61. Texto do artigo, página 30: (Causas transitórias)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  64. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  65. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  70. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 30: Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2022. — A Conser-
  73. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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