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Texto do artigo · p. 31 Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101787907, a cargo de Inocêncio Jorge
Texto do artigo · p. 31 Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Prinrose Ernesto Zimba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060708870983Q, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Fevereiro de 2020, residente nobairro de Mocone-Mutiva, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida Posto Administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de equipamento electrónico, domestico e de telecomuncação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Prinrose Ernesto Zimba, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Prinrose Ernesto Zimba de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administradora Prinrose Ernesto Zimba ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101787907, a cargo de Inocêncio Jorge
  3. Texto do artigo, página 31: Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Prinrose Ernesto Zimba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060708870983Q, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Fevereiro de 2020, residente nobairro de Mocone-Mutiva, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida Posto Administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 31: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de equipamento electrónico, domestico e de telecomuncação.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Prinrose Ernesto Zimba, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Prinrose Ernesto Zimba de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administradora Prinrose Ernesto Zimba ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  20. Texto do artigo, página 32: Nampula, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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