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- Texto do artigo, página 31: Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101787907, a cargo de Inocêncio Jorge
- Texto do artigo, página 31: Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Prinrose Ernesto Zimba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060708870983Q, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Fevereiro de 2020, residente nobairro de Mocone-Mutiva, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Prima – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida Posto Administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio de equipamento electrónico, domestico e de telecomuncação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Prinrose Ernesto Zimba, respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Prinrose Ernesto Zimba de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administradora Prinrose Ernesto Zimba ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 6 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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