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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Pristine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101742849, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Pristine Consultingc – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro do Hanhane, rua Xavier Matola, n.º 573, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria empresarial, governamental e não governamental nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 33: a) Elaboração de estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 33: b) Gestão, planificação estratégica e operacional, orçamentação, monitoria, avaliação e relatórios, pesquisas de acção, avaliação de linha de base, meio termo e finais;
- Número ou marcador, página 33: c) Elaboração de pesquisa, actividades combinadas de serviços administrativos, outras actividades de apoio aos negócios não especificados bem como outras actividades conexas que a sociedade julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido número anterior.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quota, meios de financiamento e administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Fernando: António Fernando, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 33: moçambicana, natural de Inhambane, portador do Documento de Identificação n.º 110100000038I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 13 de Janeiro de 2021 válido vitaliciamente, residente na cidade da Matola, bairro do Hanhane, rua Xavier Matola número 573, casado com Maria Assunção de Lima Albino Fernando, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, com uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador e/ou qualquer outro indivíduo devidamente autorizado mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Ano social)
- Texto do artigo, página 33: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação e omissões
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial de Moçambique, em vigor, e outra legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 18 de Abril de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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