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Texto do artigo · p. 34 Seed-Co Vegetais, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 108 a 113 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2021, do cartório notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Prime Seed Co Internacional Proprieetary, Limited, com sede Phakane Gaborone-Botswana, registada sob UIN BW00000756613, na República de Botswana, representado pelo senhor Morgan Nzwere, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Morgan Nzwere, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN116942, emitido pela República do Zimbabwe, ao treze de outubro de dois mil e dezasseis, residente no Zimbabwe e acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face dos seus documentos de identificação já referidos e a qualidade em que intervêm o representante do primeiro e respectivamente, arquivada neste cartório. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 34 Que, pela presente escritura publica, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Seed-Co Vegetais, Limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adota a denominação de Seed-Co Vegetais, Limitada e tem a sua localização sede no bairro de Nhamadjessa, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Texto do artigo · p. 34 Três)a sociedade poera ainda por deliberação dos sócios , abrir agências, delegações , sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Fornecimento e comercialização de insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 34 b) Comercialização de equipamentos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 34 c) Consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias, prestação de serviços, conexas e subsidiarias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de valor nominal 19.800,00MT (dezanove mil oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove porcento da capital social, pertencente aos sócio Prime Seed Co International Proprietary Liimited;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Morgan Nzwere.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar a as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cedência de quotas e livre na sociedade, entretanto, para pessoas estranhas a sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio cedente devera notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transcrição.
Número ou marcador · p. 34 Três) No prazo de oito dias apos a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) no prazo de quarenta e cinco dias após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demostrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na porção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Nos casos em nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando qualquer quita tenha sido penhorada ou por qualquer outra forma apreendida em processos administrativos ou judiciais;
Número ou marcador · p. 34 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em qualquer dos casos do número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido a parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzidos dos seus débitos particulares. O que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar na assembleia geral quando constituída.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo do senhor Simon Munakamwe, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despesa de caução, com ou sem numeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Ficam igualmente nomeados o senhor Morgan Nzwere como PCA da sociedade e os senhores Samson Ruwisi e John Matorofa como directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Gerente designado a exercera as funções com despesas de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e extraordinariamente quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta de aviso, com antecedência de três dias uteis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de uma carta expedida quinze dias relativamente a data sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Texto do artigo · p. 35 Quarto) Se a presidente o conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer se representante mediante carta dirigida a sócia.
Texto do artigo · p. 35 Quinto) As deliberações das assembleias gerais ou extraordinárias são validas quando estiverem presentes mais da metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Texto do artigo · p. 35 Sexto) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição quanto a deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Texto do artigo · p. 35 Sétimo) os sócio podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante podere conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota por assuntos que digam diretamente respeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigações)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e ou do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerências tenha dado poderes para efeitos;
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos temos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender e pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço e contas de resultados enceram com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Deduzidos os gastos gerais e amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 35 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar o liquidatário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Seed-Co Vegetais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 108 a 113 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2021, do cartório notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Prime Seed Co Internacional Proprieetary, Limited, com sede Phakane Gaborone-Botswana, registada sob UIN BW00000756613, na República de Botswana, representado pelo senhor Morgan Nzwere, com poderes bastantes para o acto.
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo: Morgan Nzwere, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN116942, emitido pela República do Zimbabwe, ao treze de outubro de dois mil e dezasseis, residente no Zimbabwe e acidentalmente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 34: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face dos seus documentos de identificação já referidos e a qualidade em que intervêm o representante do primeiro e respectivamente, arquivada neste cartório. E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 34: Que, pela presente escritura publica, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Seed-Co Vegetais, Limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adota a denominação de Seed-Co Vegetais, Limitada e tem a sua localização sede no bairro de Nhamadjessa, cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  11. Texto do artigo, página 34: Três)a sociedade poera ainda por deliberação dos sócios , abrir agências, delegações , sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objeto social)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Fornecimento e comercialização de insumos agro-pecuários;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Comercialização de equipamentos agro-pecuários;
  20. Número ou marcador, página 34: c) Consultoria e assistência técnica.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias, prestação de serviços, conexas e subsidiarias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas
  25. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de valor nominal 19.800,00MT (dezanove mil oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove porcento da capital social, pertencente aos sócio Prime Seed Co International Proprietary Liimited;
  26. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Morgan Nzwere.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 34: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar a as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Cedência de quotas)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A cedência de quotas e livre na sociedade, entretanto, para pessoas estranhas a sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio cedente devera notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transcrição.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) No prazo de oito dias apos a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transação.
  35. Número ou marcador, página 34: Quatro) no prazo de quarenta e cinco dias após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demostrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  36. Número ou marcador, página 34: Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na porção do capital que então possuírem na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 34: Seis) Nos casos em nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 34: (Amortização da quota)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  41. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo do respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 34: b) Quando qualquer quita tenha sido penhorada ou por qualquer outra forma apreendida em processos administrativos ou judiciais;
  43. Número ou marcador, página 34: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer dos casos do número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido a parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzidos dos seus débitos particulares. O que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar na assembleia geral quando constituída.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo do senhor Simon Munakamwe, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despesa de caução, com ou sem numeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) Ficam igualmente nomeados o senhor Morgan Nzwere como PCA da sociedade e os senhores Samson Ruwisi e John Matorofa como directores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 34: Quatro) Gerente designado a exercera as funções com despesas de caução, sendo gerente executiva.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e extraordinariamente quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta de aviso, com antecedência de três dias uteis.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio gerente.
  54. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de uma carta expedida quinze dias relativamente a data sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  55. Texto do artigo, página 35: Quarto) Se a presidente o conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer se representante mediante carta dirigida a sócia.
  56. Texto do artigo, página 35: Quinto) As deliberações das assembleias gerais ou extraordinárias são validas quando estiverem presentes mais da metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  57. Texto do artigo, página 35: Sexto) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição quanto a deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  58. Texto do artigo, página 35: Sétimo) os sócio podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante podere conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota por assuntos que digam diretamente respeito.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigações)
  61. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada:
  62. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e ou do presidente do conselho de gerência;
  63. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerências tenha dado poderes para efeitos;
  64. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos temos do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  67. Número ou marcador, página 35: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender e pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 35: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço e contas de resultados enceram com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 35: Quatro) Deduzidos os gastos gerais e amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguinte:
  71. Número ou marcador, página 35: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  72. Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 35: Cinco) remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  76. Texto do artigo, página 35: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou, interdito ou incapacitado.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 35: (Casos de liquidação)
  79. Texto do artigo, página 35: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar o liquidatário.
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 35: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 35: O Notário, Ilegível.
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