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- Texto do artigo, página 38: STRONG LIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de sete de Julho de dois mil vinte e dois, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade comercial por quota denominada STRONG LIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 100909839, com sede no bairro da Malhangalene, rua Príncipe Godido, n.º 312, distrito Kampfumo, na cidade
- Texto do artigo, página 38: de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, a sócia Cátia Humberto Mbebe Andrade cede a sua quota na totalidade no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social a favor da senhora Elisa Lizete Jaime Humbane Mourinho, que entra na sociedade como na sócia, a sócia Cátia Humberto Mbebe Andrade aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 38: .............................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a uma e única sócia Elisa Lizete Jaime Humbane Mourinho, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 38: .............................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Texto do artigo, página 38: A gestão e administração da sociedade, em juízo e fora dele, serão a cargo da sócia única Elisa Lizete Jaime Humbane Mourinho, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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