Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado Nampula, 1 de Abril de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Cuamba
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 João Júlio Manguinji, no uso da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo n.º 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho (Aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.º 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Islâmico, Criança Órfão Vulneráveis, sem fins lucrativos e com sede no Distrito de Cuamba.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Cuamba, 21 de Outubro de 2019. — O Administrador do Distrito João Júlio Manguinji.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado Nampula, 1 de Abril de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Cuamba
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: João Júlio Manguinji, no uso da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo n.º 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho (Aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.º 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Islâmico, Criança Órfão Vulneráveis, sem fins lucrativos e com sede no Distrito de Cuamba.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Cuamba, 21 de Outubro de 2019. — O Administrador do Distrito João Júlio Manguinji.
  6. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.