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Texto do artigo · p. 2 Accesmoz – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792080, uma entidade denominada Accesmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Ana Maria Teixeira d. Cancela da Fonseca Alverca, de 35 anos de idade, casada, filha de Maria da Conceição Maia Teixeira Duarte e de Paulo Jorge Quintais Cancela da Fonseca, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CB523441, emitido a 20 de Maio de 2020, e válido até 20 de Maio de 2025, com o NUIT 159531066.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Accessmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 2 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Padre Baltazar Teles, n.º 25, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Consultoria na área de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaboração e gestão de projectos (execução e monitoria);
Número ou marcador · p. 2 c) Recolha e análise de dados;
Número ou marcador · p. 2 d) Publicação de comunicações;
Número ou marcador · p. 2 e) Realização e divulgação de campanhas de sensibilização para os cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 2 f) Treinamento;
Número ou marcador · p. 2 g) Comércio geral com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 2 h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital da Fonseca Alverca.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Ana Maria Teixeira D. Cancela da Fonseca Alverca.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Accesmoz – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792080, uma entidade denominada Accesmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Ana Maria Teixeira d. Cancela da Fonseca Alverca, de 35 anos de idade, casada, filha de Maria da Conceição Maia Teixeira Duarte e de Paulo Jorge Quintais Cancela da Fonseca, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º CB523441, emitido a 20 de Maio de 2020, e válido até 20 de Maio de 2025, com o NUIT 159531066.
  5. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Accessmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  10. Texto do artigo, página 2: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Padre Baltazar Teles, n.º 25, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 2: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Consultoria na área de gestão de projectos;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Elaboração e gestão de projectos (execução e monitoria);
  20. Número ou marcador, página 2: c) Recolha e análise de dados;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Publicação de comunicações;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Realização e divulgação de campanhas de sensibilização para os cuidados de saúde;
  23. Número ou marcador, página 2: f) Treinamento;
  24. Número ou marcador, página 2: g) Comércio geral com importação & exportação.
  25. Número ou marcador, página 2: h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 2: (Capital social e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital da Fonseca Alverca.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Ana Maria Teixeira D. Cancela da Fonseca Alverca.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 3: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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