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Texto do artigo · p. 3 Advanced Channel Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751058, uma entidade denominada Advanced Channel Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Emídio Claúdio Afonso Bango, solteiro, nascido a 31 de Maio de 1992, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 5, casa n.º 65, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100168603Q, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Agosto de 2020 e valido até 27 de Agosto de 2025; e
Texto do artigo · p. 3 Elsa José Massingue, solteira, nascida aos 12 de Setembro de 1990, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 5, casa n.º 65, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100985936P, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018 e válido até 11 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 3 Constituem uma sociedade por quota que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adota a denominação de Advanced Channel Technology, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 5, casa n.º 65, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio a retalho e por grosso de equipamento informático e acessórios, electrodomésticos, material de escritório.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Emídio Claúdio Afonso Bango; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40%, pertencente a sócia Elsa José Massingue.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 3 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Elsa José Massingue, que desde já fica nomeada directora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Advanced Channel Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751058, uma entidade denominada Advanced Channel Technology, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Emídio Claúdio Afonso Bango, solteiro, nascido a 31 de Maio de 1992, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 5, casa n.º 65, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100168603Q, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Agosto de 2020 e valido até 27 de Agosto de 2025; e
  4. Texto do artigo, página 3: Elsa José Massingue, solteira, nascida aos 12 de Setembro de 1990, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 5, casa n.º 65, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100985936P, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018 e válido até 11 de Dezembro de 2023.
  5. Texto do artigo, página 3: Constituem uma sociedade por quota que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação de Advanced Channel Technology, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 5, casa n.º 65, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: Duração
  11. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo principal:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de informática;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Comércio a retalho e por grosso de equipamento informático e acessórios, electrodomésticos, material de escritório.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: Capital social
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas:
  20. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Emídio Claúdio Afonso Bango; e
  21. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40%, pertencente a sócia Elsa José Massingue.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: Cessão de participação social
  27. Texto do artigo, página 3: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Elsa José Massingue, que desde já fica nomeada directora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  34. Texto do artigo, página 3: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 3: Morte, interdição ou inabilitação
  37. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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