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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Advanced Channel Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751058, uma entidade denominada Advanced Channel Technology, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Emídio Claúdio Afonso Bango, solteiro, nascido a 31 de Maio de 1992, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 5, casa n.º 65, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100168603Q, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Agosto de 2020 e valido até 27 de Agosto de 2025; e
- Texto do artigo, página 3: Elsa José Massingue, solteira, nascida aos 12 de Setembro de 1990, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 5, casa n.º 65, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100985936P, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018 e válido até 11 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 3: Constituem uma sociedade por quota que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação de Advanced Channel Technology, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 5, casa n.º 65, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio a retalho e por grosso de equipamento informático e acessórios, electrodomésticos, material de escritório.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Emídio Claúdio Afonso Bango; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40%, pertencente a sócia Elsa José Massingue.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 3: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Elsa José Massingue, que desde já fica nomeada directora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Disposição final
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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