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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Amasara Service, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789462, uma entidade denominada Amasara Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Amaral Sebastião Machava, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete Identidade n.º 110100553904P, emitido em 28 de Junho de 2021, na cidade de Maputo, residente em Maputo, Matola, Tsalala, quarteirão 50, casa 2890;
- Texto do artigo, página 4: Ilde Marine Sara Manjate, maior, nacionalidade moçambicana, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100553903A, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Junho de 2021, residente em Maputo, Matola, Tsalala, quarteirão 50, casa 2890.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Amasara Service, Limitada, com sede na província de Maputo, cidade de Matola, Tsalala, quarteirão 50, casa 2890. Podendo a qualquer momento abrir filiais, por deliberação dos sócios, bem como alterar sua sede para qualquer localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade têm como objecto importação de diversos equipamentos, materiais electrónicos e construção, consumíveis de escritório, mobiliário, produtos de higiene e segurança, insumos agrícola, produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social e cessão
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), uma quota de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Amaral Sebastião Machava, correspondente a 50% do capital social, e outra quota de cinquenta mil meticais, pertencentes a sócia Ilde Marine Sara Manjate, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e formas de obrigar sociedade
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência serão exercidas por todos os sócios, sendo que para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas dos 2 sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 4: Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos do sócio, o lucro restante será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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