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Texto do artigo · p. 4 ARLAM-Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722317, uma entidade denominada ARLAM-Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado a partir desta o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 4 Arsénio Piedoso Macoô, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102022906C, emitido a 4 de Maio de 2017, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 124361389;
Texto do artigo · p. 4 Lameque Bié, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548805Q, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 118498402; e
Texto do artigo · p. 4 Hélio Filipe Macou, moçambicano, solteiro, natural de Gaza, residente no bairro de Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215285A, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 100863812, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Designação)
Texto do artigo · p. 4 ARLAM – Construções & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indetermiando, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objetivo principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil em obras públicas e serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) Manutenção e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 4 c) Comercialização de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Capital inicial)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) divididos em três quotas iguais assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Arsénio Piedoso Macoô, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) o equivalente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Lameque Bié, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) o equivalente a trinta e quatro por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 c) Hélio Filipe Macou, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) o equivalente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos retirados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Não são ixigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Texto do artigo · p. 4 A direcção será confiada ao senhor Lameque Bié e a gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva ou activamenete, dispensa de caução será confiada ao senhor Arsénio Piedoso Macoô, um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral, sendo o administrador executivo o senhor Hélio Filipe Macou.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor, para os efeitos, da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ARLAM-Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722317, uma entidade denominada ARLAM-Construções & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado a partir desta o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Arsénio Piedoso Macoô, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102022906C, emitido a 4 de Maio de 2017, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 124361389;
  5. Texto do artigo, página 4: Lameque Bié, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548805Q, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 118498402; e
  6. Texto do artigo, página 4: Hélio Filipe Macou, moçambicano, solteiro, natural de Gaza, residente no bairro de Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215285A, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 100863812, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 4: (Designação)
  9. Texto do artigo, página 4: ARLAM – Construções & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indetermiando, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objetivo principal o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil em obras públicas e serviços;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Manutenção e reparação de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Comercialização de materiais de construção.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital inicial)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) divididos em três quotas iguais assim destribuídas:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Arsénio Piedoso Macoô, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) o equivalente a trinta e três por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Lameque Bié, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) o equivalente a trinta e quatro por cento do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 4: c) Hélio Filipe Macou, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) o equivalente a trinta e três por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
  23. Número ou marcador, página 4: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos retirados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 4: Quatro) Não são ixigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 4: Gerência
  27. Texto do artigo, página 4: A direcção será confiada ao senhor Lameque Bié e a gerência desta sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva ou activamenete, dispensa de caução será confiada ao senhor Arsénio Piedoso Macoô, um dos sócios nesta sociedade a ser eleito em assembleia geral, sendo o administrador executivo o senhor Hélio Filipe Macou.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso, será regulado pela lei em vigor, para os efeitos, da República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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