Associação Famílias Unidas Manuel Malele

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Associação Famílias Unidas Manuel Malele

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Texto do artigo · p. 5 Associação Famílias Unidas Manuel Malele
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Famílias Unidas Manuel Malele - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Famílias Unidas Manuel Malele é de âmbito nacional, com sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal de Kamavota, bairro FPLM, quarteirão 4, casa n.º 112, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Famílias Unidas Manuel Malele é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Famílias Unidas Manuel Malele, tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover actividades de formação entre famílias que se encontra em qualquer canto de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover palestras e workshops de apoio a famílias unidas, padecendo de dificuldades na família e seus respectivos acompanhantes;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar apoio moral, técnico, informativo e material às famílias unidas Manuel Malele;
Número ou marcador · p. 5 d) Cooperar com as entidades estatais e não-estatais, nacionais ou estrangeiros com interesse em colaborar na prossecução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover acções culturais para família sobretudo entre adolescentes e jovens; e
Número ou marcador · p. 5 f) Promover canais de cooperação de reforço de sinergias com demais movimentos associativos cujo foro de atuação seja similar ou complementar às actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da Associação Famílias Unidas Manuel Malele - todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objetivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem categorias de membros da Associação Famílias Unidas Manuel Malele:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – são todas as pessoas colectivas que tenham subscrito os documentos para a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz dos presentes estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a Associação Famílias Unidas Manuel Malele e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos - são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejamos intelectuais, materiais, financeiro, para o alcance dos objetivos preconizados pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Aos membros da Associação Famílias Unidas Manuel Malele, são conferidos os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar aos órgãos sociais da associação, sugestões e propostas de actividades;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar as actividades desenvolvidas pela associação ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 g) Ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
Número ou marcador · p. 5 i) Renunciar a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Aos membros da Associação Famílias Unidas Manuel Malele, lhes são conferidos os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para a materialização dos objectivos da associação, zelar pelo cumprimento e bom nome da organização;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
Número ou marcador · p. 5 d) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários e;
Número ou marcador · p. 5 f) Comunicar aos órgãos competentes da associação a sua adesão a uma outra organização que prossiga os mesmos fins ou contrários da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Perde qualidade de membro da Associação Famílias Unidas Malele aquele que:
Número ou marcador · p. 5 a) Decidir desvincular-se da associação; b)For condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 5 c) Cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da Associação Famílias Unidas Manuel Malele os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os membros dos órgãos sociais da Associação Famílias Unidas Manuel Malele - são eleitos por um período de (4) quatro anos, renováveis em única vez.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocatória do seu presidente, endereçada para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respetiva agenda.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral da Associação Famílias Unidas Manuel Malele o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a extinção da associação nos termos legais; e
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará do documento próprio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da Lei do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Mesa da Assembleia Geral da A Associação Famílias Unidas Manuel Malele é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da associação constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Uma vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção da Associação Famílias Unidas Manuel Malele o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Dirigir a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 6 h) Representar a associação em actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 6 i) Aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
Número ou marcador · p. 6 j) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal da Associação Famílias Unidas Manuel Malele é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal da Associação Famílias Unidas Manuel Malele é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Dois vogais; e
Número ou marcador · p. 6 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal da Associação Familias Unidas Manuel Malele o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho de Direcção a perda de qualidade de membro; e
Número ou marcador · p. 7 e) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constitui Fundos da Associação Famílias Unidas Manuel Malele o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagamento das quotas mensais dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 7 c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da Associação Famílias Unidas Manuel Malele - são os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A extinção da Associação Famílias Unidas Manuele Malele - deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos de todos os associados, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de extinção da Associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) A dissolução da associação só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Famílias Unidas Manuel Malele
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação Famílias Unidas Manuel Malele - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Famílias Unidas Manuel Malele é de âmbito nacional, com sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal de Kamavota, bairro FPLM, quarteirão 4, casa n.º 112, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Famílias Unidas Manuel Malele é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Famílias Unidas Manuel Malele, tem os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Promover actividades de formação entre famílias que se encontra em qualquer canto de Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Promover palestras e workshops de apoio a famílias unidas, padecendo de dificuldades na família e seus respectivos acompanhantes;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Prestar apoio moral, técnico, informativo e material às famílias unidas Manuel Malele;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Cooperar com as entidades estatais e não-estatais, nacionais ou estrangeiros com interesse em colaborar na prossecução das actividades da associação;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Promover acções culturais para família sobretudo entre adolescentes e jovens; e
  18. Número ou marcador, página 5: f) Promover canais de cooperação de reforço de sinergias com demais movimentos associativos cujo foro de atuação seja similar ou complementar às actividades da associação.
  19. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  22. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação Famílias Unidas Manuel Malele - todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objetivos do presente estatuto.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
  25. Texto do artigo, página 5: Constituem categorias de membros da Associação Famílias Unidas Manuel Malele:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são todas as pessoas colectivas que tenham subscrito os documentos para a constituição da associação;
  27. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz dos presentes estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da associação;
  28. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a Associação Famílias Unidas Manuel Malele e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
  29. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos - são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejamos intelectuais, materiais, financeiro, para o alcance dos objetivos preconizados pela associação.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  32. Texto do artigo, página 5: Aos membros da Associação Famílias Unidas Manuel Malele, são conferidos os seguintes direitos:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da associação;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, excepto os membros honorários;
  36. Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
  37. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar aos órgãos sociais da associação, sugestões e propostas de actividades;
  38. Número ou marcador, página 5: f) Participar as actividades desenvolvidas pela associação ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
  39. Número ou marcador, página 5: g) Ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da associação;
  40. Número ou marcador, página 5: h) Ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
  41. Número ou marcador, página 5: i) Renunciar a qualidade de membro.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 5: Aos membros da Associação Famílias Unidas Manuel Malele, lhes são conferidos os seguintes deveres:
  45. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para a materialização dos objectivos da associação, zelar pelo cumprimento e bom nome da organização;
  47. Número ou marcador, página 5: c) Pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
  48. Número ou marcador, página 5: d) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 5: e) Pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários e;
  50. Número ou marcador, página 5: f) Comunicar aos órgãos competentes da associação a sua adesão a uma outra organização que prossiga os mesmos fins ou contrários da associação.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade dos membros)
  53. Texto do artigo, página 5: Perde qualidade de membro da Associação Famílias Unidas Malele aquele que:
  54. Número ou marcador, página 5: a) Decidir desvincular-se da associação; b)For condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
  55. Número ou marcador, página 5: c) Cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação; e
  56. Número ou marcador, página 5: d) Violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação Famílias Unidas Manuel Malele os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direção; e
  63. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  66. Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos sociais da Associação Famílias Unidas Manuel Malele - são eleitos por um período de (4) quatro anos, renováveis em única vez.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  69. Texto do artigo, página 6: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  70. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocatória do seu presidente, endereçada para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respetiva agenda.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que necessário.
  78. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral da Associação Famílias Unidas Manuel Malele o seguinte:
  82. Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
  85. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
  86. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a extinção da associação nos termos legais; e
  87. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará do documento próprio.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  89. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição Mesa da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da Lei do presente estatuto.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da A Associação Famílias Unidas Manuel Malele é composta por:
  92. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  93. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  94. Número ou marcador, página 6: c) Um vogal.
  95. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  96. Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  99. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da associação constituída por:
  100. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  101. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  102. Número ou marcador, página 6: c) Uma vogal.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  104. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  105. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  107. Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
  108. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
  109. Número ou marcador, página 6: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  112. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Famílias Unidas Manuel Malele o seguinte:
  113. Número ou marcador, página 6: a) Promover a realização dos objectivos da associação;
  114. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 6: c) Dirigir a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 6: d) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  117. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
  118. Número ou marcador, página 6: f) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
  119. Número ou marcador, página 6: g) Submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
  120. Número ou marcador, página 6: h) Representar a associação em actos públicos e em juízo;
  121. Número ou marcador, página 6: i) Aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
  122. Número ou marcador, página 6: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
  123. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  125. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  126. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal da Associação Famílias Unidas Manuel Malele é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da associação.
  127. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal da Associação Famílias Unidas Manuel Malele é composto pelos seguintes membros:
  128. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  129. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  130. Número ou marcador, página 6: c) Dois vogais; e
  131. Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro.
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  134. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
  135. Número ou marcador, página 7: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  136. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  137. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  138. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal da Associação Familias Unidas Manuel Malele o seguinte:
  139. Número ou marcador, página 7: a) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
  140. Número ou marcador, página 7: b) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 7: c) Fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo;
  142. Número ou marcador, página 7: d) Propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho de Direcção a perda de qualidade de membro; e
  143. Número ou marcador, página 7: e) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
  144. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  146. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  147. Texto do artigo, página 7: Constitui Fundos da Associação Famílias Unidas Manuel Malele o seguinte:
  148. Número ou marcador, página 7: a) Pagamento das quotas mensais dos membros da associação;
  149. Número ou marcador, página 7: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
  150. Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
  151. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  152. Texto do artigo, página 7: (Património)
  153. Texto do artigo, página 7: O património da Associação Famílias Unidas Manuel Malele - são os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela associação.
  154. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  155. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  156. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
  158. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  159. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  160. Número ou marcador, página 7: Um) A extinção da Associação Famílias Unidas Manuele Malele - deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos de todos os associados, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
  161. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção da Associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
  162. Número ou marcador, página 7: Três) A dissolução da associação só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
  163. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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