Associação Famílias Unidas Manuel Malele
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Associação Famílias Unidas Manuel Malele
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- Texto do artigo, página 5: Associação Famílias Unidas Manuel Malele
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Famílias Unidas Manuel Malele - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Famílias Unidas Manuel Malele é de âmbito nacional, com sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal de Kamavota, bairro FPLM, quarteirão 4, casa n.º 112, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Famílias Unidas Manuel Malele é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Famílias Unidas Manuel Malele, tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover actividades de formação entre famílias que se encontra em qualquer canto de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover palestras e workshops de apoio a famílias unidas, padecendo de dificuldades na família e seus respectivos acompanhantes;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar apoio moral, técnico, informativo e material às famílias unidas Manuel Malele;
- Número ou marcador, página 5: d) Cooperar com as entidades estatais e não-estatais, nacionais ou estrangeiros com interesse em colaborar na prossecução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover acções culturais para família sobretudo entre adolescentes e jovens; e
- Número ou marcador, página 5: f) Promover canais de cooperação de reforço de sinergias com demais movimentos associativos cujo foro de atuação seja similar ou complementar às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação Famílias Unidas Manuel Malele - todos cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objetivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem categorias de membros da Associação Famílias Unidas Manuel Malele:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são todas as pessoas colectivas que tenham subscrito os documentos para a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas admitidas à luz dos presentes estatutos, que se identifiquem e contribuem para a materialização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a Associação Famílias Unidas Manuel Malele e sejam para tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos - são individualidades ou organizações, que duma forma abnegada dão o seu apoio, quer sejamos intelectuais, materiais, financeiro, para o alcance dos objetivos preconizados pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Aos membros da Associação Famílias Unidas Manuel Malele, são conferidos os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Solicitar a qualquer momento informações relativas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar aos órgãos sociais da associação, sugestões e propostas de actividades;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar as actividades desenvolvidas pela associação ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 5: g) Ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
- Número ou marcador, página 5: i) Renunciar a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Aos membros da Associação Famílias Unidas Manuel Malele, lhes são conferidos os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para a materialização dos objectivos da associação, zelar pelo cumprimento e bom nome da organização;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
- Número ou marcador, página 5: d) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários e;
- Número ou marcador, página 5: f) Comunicar aos órgãos competentes da associação a sua adesão a uma outra organização que prossiga os mesmos fins ou contrários da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Perde qualidade de membro da Associação Famílias Unidas Malele aquele que:
- Número ou marcador, página 5: a) Decidir desvincular-se da associação; b)For condenado judicialmente por crime punível com a pena de prisão maior ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 5: c) Cujos actos ou omissões desprestigiem ou prejudiquem a associação; e
- Número ou marcador, página 5: d) Violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento interno e outras deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação Famílias Unidas Manuel Malele os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos sociais da Associação Famílias Unidas Manuel Malele - são eleitos por um período de (4) quatro anos, renováveis em única vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salve excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante convocatória do seu presidente, endereçada para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respetiva agenda.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral da Associação Famílias Unidas Manuel Malele o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a extinção da associação nos termos legais; e
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará do documento próprio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da Lei do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da A Associação Famílias Unidas Manuel Malele é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da associação constituída por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Uma vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Famílias Unidas Manuel Malele o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Dirigir a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 6: h) Representar a associação em actos públicos e em juízo;
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
- Número ou marcador, página 6: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal da Associação Famílias Unidas Manuel Malele é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal da Associação Famílias Unidas Manuel Malele é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Dois vogais; e
- Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal da Associação Familias Unidas Manuel Malele o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho de Direcção a perda de qualidade de membro; e
- Número ou marcador, página 7: e) Solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constitui Fundos da Associação Famílias Unidas Manuel Malele o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagamento das quotas mensais dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da Associação Famílias Unidas Manuel Malele - são os bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A extinção da Associação Famílias Unidas Manuele Malele - deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por um mínimo de três quartos de todos os associados, cabendo a esta a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção da Associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha deve ser feita nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) A dissolução da associação só pode ser decidida em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim e pode ser aprovada por maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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