Colégio Foco de Esperança (COÇA) - Morrumbala

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Texto do artigo · p. 7 Colégio Foco de Esperança (COÇA) - Morrumbala
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL101935140, Colégio Foco de Esperança (COÇA) - Morrumbala sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 2 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 Colegio Foco de Esperança - Morrumbala, adiante designada abreviadamente por “COÇA”, constituída na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 O COÇA tem a sua sede e fórum na Província da Zambézia, Distrito de Morrumbala, bairro cimento, vila Municipal sede de Morrumbala.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e emissão)
Texto do artigo · p. 7 Tem por objecto principal, formar crianças em conhecimentos científicos, de modo a contribuir nos valores morais e civis na sua comunidade e na sociedade em geral, e faz desta a sua missão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Alimo Carmindo Saide, solteiro, natural de Pebane de nacionalidade
Texto do artigo · p. 7 moçambicana e residente em Quelimane, Bairro Santagua, Rua n.º 4.000 Q.J, casa n.º 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101628240AI, emitido a 25 de Outubro de 2021, pela Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 109002577, com uma quota correspondente á 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 7 b) Assumane Assumane Saide, solteiro, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana e residente em Quelimane, Bairro brandao, rua 4013 Q.A, casa 148, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100243781C, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pela Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 105540078; com uma quota correspondente á 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 7 c) Alberto Ossifo Amade, solteiro, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana e residente em Quelimane, bairro Micajune, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102757595F, emitido a 5 de Maio de 2023, pela Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 114553621, com uma quota correspondente á 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 7 d) Clarisse Benfica da Cruz Viola, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente em Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, Q.H, casa 13 bairro Vila-Pita, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100228888N, emitido aos 27/08/2020, pela Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 108676401, com uma quota correspondente á 10% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração fica a cargo dos senhores, Assumane Assumane Saide, Alimo Carmindo Saide e Alberto Ossifo Amade para representar a sociedade em actos relacionados com o mesmo, sendo o primeiro presidente do conselho de administração, o segundo director executivo, e o terceiro director financeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do COÇA
Texto do artigo · p. 7 serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceites.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os estatutos Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Colégio Foco de Esperança (COÇA) - Morrumbala
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, que que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL101935140, Colégio Foco de Esperança (COÇA) - Morrumbala sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 2 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 7: Colegio Foco de Esperança - Morrumbala, adiante designada abreviadamente por “COÇA”, constituída na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 7: O COÇA tem a sua sede e fórum na Província da Zambézia, Distrito de Morrumbala, bairro cimento, vila Municipal sede de Morrumbala.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto e emissão)
  11. Texto do artigo, página 7: Tem por objecto principal, formar crianças em conhecimentos científicos, de modo a contribuir nos valores morais e civis na sua comunidade e na sociedade em geral, e faz desta a sua missão.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas pertencente aos sócios seguintes:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Alimo Carmindo Saide, solteiro, natural de Pebane de nacionalidade
  16. Texto do artigo, página 7: moçambicana e residente em Quelimane, Bairro Santagua, Rua n.º 4.000 Q.J, casa n.º 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101628240AI, emitido a 25 de Outubro de 2021, pela Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 109002577, com uma quota correspondente á 30% do capital social subscrito;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Assumane Assumane Saide, solteiro, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana e residente em Quelimane, Bairro brandao, rua 4013 Q.A, casa 148, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100243781C, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pela Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 105540078; com uma quota correspondente á 30% do capital social subscrito;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Alberto Ossifo Amade, solteiro, natural de Pebane de nacionalidade moçambicana e residente em Quelimane, bairro Micajune, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102757595F, emitido a 5 de Maio de 2023, pela Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 114553621, com uma quota correspondente á 30% do capital social subscrito;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Clarisse Benfica da Cruz Viola, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente em Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, Q.H, casa 13 bairro Vila-Pita, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100228888N, emitido aos 27/08/2020, pela Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 108676401, com uma quota correspondente á 10% do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 7: A administração fica a cargo dos senhores, Assumane Assumane Saide, Alimo Carmindo Saide e Alberto Ossifo Amade para representar a sociedade em actos relacionados com o mesmo, sendo o primeiro presidente do conselho de administração, o segundo director executivo, e o terceiro director financeiro.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 7: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do COÇA
  27. Texto do artigo, página 7: serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceites.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  30. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os estatutos Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  31. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
  32. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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