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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Digimax Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, que aos dezoito dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte quatro, pelas oito horas e trinta minutos, onde os socios por unanimidade decidiram concordar com cessão total de quotas no valor de dez mil meticais pertencentes ao socio Inocêncio de Tridande Raimundo Alar dividindo por duas quotas desiguais assim sendo repartindo a sua quota uma no valor 7.000,00MT para o sócio Francisco Jorge Boane totalizando 17.000,00MT e o remanescente no valor de 3.000,00MT para o sócio Jorge Francisco Boane na sede da sociedade Digimax Gràfica, Lda, no bairro do Alto maé Avenida Ahmed Sekou Touré, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101934748. Em consequência da referida deliberação, alteram-se os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 17.000,00MT, pertencente ao sócio Francisco Jorge Boane correspondente a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT, pertencente ao sócio Jorge Francisco Boane correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio Francisco Jorge Boane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo não alterado mantém-se das disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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