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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Domingos Lucas Vasco Molece Chano Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026793, uma entidade denominada Domingos Lucas Vasco Molece Chano Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 8: Domingos Lucas Vasco Molece Chano, solteiro, moçambicano, natural da Beira, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100618105A, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, válido até 25 de Fevereiro de 2026.
- Texto do artigo, página 8: Norlito Julião Dique, solteiro, moçambicano, natural da Matola, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102617050I, emitido em 30 de Agosto de 2021, válido até 29 de Agosto de 2026.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade denomina-se Domingos Lucas Vasco Molece Chano Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, Bairro Central, n.º 01, Cidade de Maputo. A sede pode ser transferida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços de consultoria e treinamento em matérias de gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente a Domingos Lucas Vasco Molece Chano;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT) pertencente a Norlito Julião Dique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade conforme condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e aquisição de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da Assembleia Geral. O sócio fundador tem direito de preferência na aquisição de quotas. Em caso de desacordo sobre o preço da quota, será feita avaliação externa vinculativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade fica a cargo de Domingos Lucas Vasco Molece Chano, nomeado administrador com dispensa de caução. O gerente pode nomear mandatários conforme necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas. Pode reunir-se extraordinariamente conforme necessário.
- Texto do artigo, página 9: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros líquidos, 20% é destinado à reserva e o restante é distribuído proporcionalmente. A sociedade se dissolve conforme a lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Chimoio, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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