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Texto do artigo · p. 11 Escola Primária Nova Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028006, a sociedade Escola Primária Nova Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Nova Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chinunguine B, paragem Portão, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal: ensino primário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Salvão Gabriel Barrando.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio único ou, ainda, a outros administradores nomeados por ele, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Desde já é nomeado administrador da sociedade o senhor Marilton Santos Ramos, natural de Brasil – Eunápolis, residente no Bairro Chinunguine, Cidade de XaiXai, Província de Gaza, portador do DIRE n.º 07BR00095306F, emitido aos 5 de Abril de 2024.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do sócio único, sendo de mero expediente a sociedade poderá ser representada pelo administrador, mandatário ou empregado da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Escola Primária Nova Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028006, a sociedade Escola Primária Nova Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Nova Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chinunguine B, paragem Portão, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal: ensino primário.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Salvão Gabriel Barrando.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao sócio único ou, ainda, a outros administradores nomeados por ele, todos com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) Desde já é nomeado administrador da sociedade o senhor Marilton Santos Ramos, natural de Brasil – Eunápolis, residente no Bairro Chinunguine, Cidade de XaiXai, Província de Gaza, portador do DIRE n.º 07BR00095306F, emitido aos 5 de Abril de 2024.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do sócio único, sendo de mero expediente a sociedade poderá ser representada pelo administrador, mandatário ou empregado da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
  18. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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