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- Texto do artigo, página 11: Exportamoz Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029049, uma entidade denominada Exportamoz Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Foi celebrado, a 20 de Junho de 2024, o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. SBS-Services Business and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua José Mateus, n.º 403, resdo-chao, bairro Polana Cimento, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, NUEL
- Texto do artigo, página 11: 100112373, NUIT 400235627, representada neste acto pelo senhor Miguel de Sousa Joaia Santos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102298387N, emitido a 24 de Abril de 2024, residente no bairro do Triunfo, Rua Acordos de Incomáti 111, Cidade de Maputo, na qualidade de Administrador.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: CCI-Consultoria Investimentos & Participações, Limitada, com sede em Cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Bairro Central, NUEL 10862662, NUIT 400800936, representada neste acto pelo senhor José Carlos Mboa, Portado do Bilhete de Identidade 1101001528621I, emitido a 10 de Outubro de 2023, residente no bairro Nkobe, Quarteirão 3, Casa 574, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 11: Para a constituição da sociedade Exportamoz Solutions, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, a firma Exportamoz Solutions, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, bairro da Central, Rua José Mateus, n.º 403.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços que seguem:
- Número ou marcador, página 11: a) desenvolvimento do manual do exportador, um compêndio abrangente de orientações, estratégias e melhores práticas destinadas a auxiliar empresas interessadas em iniciar ou expandir suas actividades de exportação;
- Número ou marcador, página 11: b) consultoria em actividades de exportação e importação;
- Número ou marcador, página 11: c) elaboração, baseada em análises financeiras sólidas, de estratégias de negócios e consultoria financeira e de negócios;
- Número ou marcador, página 11: d) treinamento e capacitações em matérias relacionadas à actividades de exportação;
- Número ou marcador, página 11: e) assessoria aos exportadores nacionais;
- Número ou marcador, página 11: f) actividades de exportação e importação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 12: g) prestação de serviços de consultoria e assessoria em comércio internacional e logística;
- Número ou marcador, página 12: h) desembaraço aduaneiro e serviços de apoio logístico complementares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia SBS-Services Business and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada; b)e uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes a sócia CCI-Consultoria Investimentos & Participações, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decidam, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, a título de empréstimos em dinheiro, nos termos que forem definidos pela gestão da sociedade que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de sejam titulares.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral é composta pelos sócios, administradores e se existirem, o director geral/executivo, o director operacional e o director financeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por dois membros da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do director geral, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete aos administradores os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e a representação da sociedade perante terceiros. São nomeados administradores os senhores Miguel de Sousa Joia Santos e José Carlos Mboa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura conjunta dos administradores, ou pelos seus mandatários no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à assembleia geral a nomeação dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fórum das Associações para o Desenvolvimento de Maganja da Costa
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Fórum das Associações para o Desenvolvimento de Maganja da Costa, adiante designado por (FADMAC) é uma Organização da Sociedade Civil vocacionado para a gestão de recursos naturais, comunicação para a saúde e boa governação, pessoa colectiva, de direito privado, de utilidade pública e interesse social sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem uma duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: O FADMAC, tem a sua Sede Distrital na Vila de Maganja da Costa, Província da Zambézia e por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Representação)
- Texto do artigo, página 12: O FADMAC pode abrir Delegações fora do Distrito, estabelecer representações locais designadas por Pontos Focais que funcionam ao nível dos Postos Administrativos e áreas de desenvolvimento de Localidades, representadas pelos seus membros, legalmente credenciados a representar o FADMAC no âmbito das suas actividades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para o alcance desta missão, o Fórum prosseguirá com três objectivos distintos:
- Número ou marcador, página 12: a) terra e ambiente;
- Número ou marcador, página 12: b) para a terra, visa para salvaguarda de interesses comuns através da
- Texto do artigo, página 13: protecção de áreas habitacionais ou público, florestas, sítios de importância cultural;
- Número ou marcador, página 13: c) para o ambiente no âmbito da gestão dos recursos naturais, visa para a divulgação, defesa, protecção, conservação e valorização dos componentes ambientais assim como desastres naturais;
- Número ou marcador, página 13: d) ter o Paralegal formado pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciaria (CFJJ), pessoa que mesmo não sendo jurista, possui conhecimentos jurídicos básicos e usa esses conhecimentos que tem sobre a lei para promover a justiça, normalmente defendendo os direitos dos cidadãos, famílias e das comunidades, centrase essencialmente nas áreas de mobilização e advocacia, educação cívica, aconselhamento jurídico, assistência jurídica e dirimir pequenos conflitos;
- Número ou marcador, página 13: e) o Paralegal, como cidadão, e de acordo com os direitos e deveres consagrados na Constituição da República, pode defender os direitos das pessoas e das comunidades de acordo com a lei e servir de intermediário entre estas e outras entidades, inclusive com o apoio de um advogado;
- Número ou marcador, página 13: f) ter um Paralegal com perfil, ética e deontologia, pessoa que presta o primeiro apoio jurídico a pessoas que necessitam de ter acesso à justiça. Promover a igualdade de género na divulgação sobre recursos naturais, e promovendo o diálogo entre as comunidades, sector público e privado visando o desenvolvimento sustentável local.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Comunicação para a saúde:
- Número ou marcador, página 13: a) promoção da saúde comunitária, educação e protecção da criança e rapariga;
- Número ou marcador, página 13: b) trabalhar com actores comunitários recrutados de entre os membros para a implementação da informação permanente nas comunidades, implementar também por meio de projectos relacionados através de parceiros de outras ONGs nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Boa governação:
- Número ou marcador, página 13: a) assistir tecnicamente a formação de novas criações de associações junto as Entidades Legais até a sua publicação no Boletim da República;
- Número ou marcador, página 13: b) fazer a divulgação, advocacia e informação das principais legislações de interesse
- Texto do artigo, página 13: público assegurando a parceria multissectorial com enfoque, sector publico e privado, ONGs e comunidades locais;
- Número ou marcador, página 13: c) participar activamente através dos seus membros em todos actos para uma governação inclusiva e participativa para o desenvolvimento do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Classificação e admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros do FADMAC, pessoas singulares paralegais recursos naturais, associações, ONGs nacionais e estrangeiras sem fins lucrativos trabalhando no território do Distrito, maiores de 18 anos com capacidade activa, classificados em quatro áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) membros fundadores – os primeiros que lançaram a ideia genuína da fundação e subscreveram;
- Número ou marcador, página 13: b) membros efectivos - todos membros fundadores e todos candidatados ao Fórum, cumprem os seus deveres estatutários e prestem fielmente e voluntariamente as suas energias para o desenvolvimento da organização;
- Número ou marcador, página 13: c) membros honorários – todos aqueles que reconhecido o seu grande contributo como fundadores merece o mérito especial de legitimação histórica da organização;
- Número ou marcador, página 13: d) membros beneméritos – todos aqueles que como parceiros individuais e colectivos tenham sido distinguidos na prestação de serviços a favor da organização.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As categorias de membros, são deliberados pela Assembleia Geral do órgão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Os membros fundadores e efectivos têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 13: a) fazer parte, participar nas assembleias gerais do FADMAC;
- Número ou marcador, página 13: b) eleger, ser eleito e assumir funções para órgãos sociais do FADMAC;
- Número ou marcador, página 13: c) ser nomeado ou designado para funções específicas do executivo ou representação do FADMAC;
- Número ou marcador, página 13: d) pedir esclarecimento que suscitar dúvidas ao Conselho de Direcção, solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária; e)ter acesso aos documentos principais da organização, receber, beneficiar-se dos serviços e assistências técnicas do FADMAC;
- Número ou marcador, página 13: f) ter acesso á formação, capacitações e planificações das actividades promovidas pelo FADMAC;
- Número ou marcador, página 13: g) impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem
- Texto do artigo, página 13: contrárias aos estatutos, programas e regulamentos do FADMAC.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros do FADMAC:
- Número ou marcador, página 13: a) respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 13: b) garantir e divulgar as realizações, p a r a a b o a i m a g e m d a organização e contribuir para o seu desenvolvimento contínuo e qualitativo junto as instituições de direito; c)assumir com mérito as responsabilidades e funções que lhes forem conferidas dentro do FADMAC;
- Número ou marcador, página 13: d) não fazer acusações falsas, infundadas, respeitar e valorizar os bens patrimoniais da organização, usando racionalmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Candidatura, elegibilidade e competência e funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem órgãos Sociais do FADMAC:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Candidatura: Candidata-se a membro dos órgãos sociais do FADMAC, as organizações, associações e membros Singulares com joias e quotas devidamente regularizadas com pleno direito de voto.
- Número ou marcador, página 13: Três) As candidaturas a membro dos órgãos sociais são feitas sob proposta da organização, associação ou individualmente através de apresentação de uma carta de intenção, cópia de bilhete de identidade, manifesto eleitoral e preenchimento da ficha de candidatura adoptada pelo Conselho de Direcção no prazo de 15 dias da data da realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Elegibilidade: Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente a Mesa de Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são eleitos democraticamente por voto secreto, directo e pessoal com observação rigorosa da directiva eleitoral interna.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 13: Um) O mandato dos titulares e dos órgãos sociais (Mesa de Assembleia, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal) é de cinco (5) anos, podendo serem reeleitos para mais um mandato consecutivos
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os titulares e dos órgãos sociais (Mesa de Assembleia, Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: e Conselho Fiscal) que cessaram os seus mandatos nas respectivas associações ou ONGs, continuarão a exercer as suas funções no FADMAC até ao fim do mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os titulares e dos órgãos sociais (Mesa de Assembleia, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal) que cessaram os seus mandatos nas respectivas Associações ou ONGs, por razões disciplinares cessarão igualmente os seus mandatos no FADMAC serão substituídos por outros a serem eleitos pela Assembleia Geral Extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Nenhum membro dos titulares e dos órgãos sociais (Mesa de Assembleia, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal) poderá ser eleito para mais de um cargo de direcção dos órgãos do FADMAC
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza, competências e funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é uma reunião geral de todos os membros e é o órgão máximo do FADMAC, as suas deliberações são obrigatórias no seu cumprimento
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a Assembleia Geral do FADMAC:
- Número ou marcador, página 14: a) aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções do FADMAC;
- Número ou marcador, página 14: b) eleger, dentre os membros fundadores e efectivos, os seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) substituir os membros dos órgãos sociais quando for necessário de acordo com a capacidade de cada membro;
- Número ou marcador, página 14: d) aprovar as candidaturas de novos membros e de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: e) aprovar os valores de jóias e quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 14: f) apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamentos; g)deliberar sobre a expulsão dos membros, a dissolução do FADMAC e o destino do seu património.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão ordenaria ou extraordinária destinada a eleição dos órgãos sociais sendo escolhidos de entre os seus membros presentes a seguinte estrutura de presidente da mesa e dois vogais como secretários da mesa.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente para balanço das actividades da FADMAC uma vez por ano e extraordinariamente quando as condições a exigirem por convocação do Conselho de Direcção a pedido de 1/3 dos seus membros ou por proposta do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa, devendo contar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Presidente e vogais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, compete em presidir as sessões da assembleia e nela dirigir os trabalhos e velar que as decisões tomadas respeitem os estatutos e regulamentos da associação
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos vogais: ajudar o presidente da mesa na preparação e discussão das Sessões da Assembleia Geral e o escrutínio das sessões da assembleia para o presidente da mesa proclamá-los.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho da Direcção é o órgão responsável para assegurar a gestão e administração das Politicas do Fórum no intervalo de duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre o FADMAC e os seus membros filiados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção funciona de forma colegial e são eleitos pela Assembleia Geral, reúne-se mensalmente em ordinária e extraordinariamente quando as condições o exigem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A implementação das actividades e decisões do Conselho de Direcção é da responsabilidade da Direcção Executiva e comissões criadas pelo efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é composto por presidente, secretário, tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) definir, executar e orientar as políticas e estratégias para garantir a administração transparente dos recursos humanos, financeiros e materiais do FADMAC;
- Número ou marcador, página 14: b) cumprir e fazer cumprir os estatutos e outros documentos aprovados; c)nomear ou designar, admitir ou demitir, contratar para cargos de Direcção Executiva ou representação, membros do FADMAC;
- Número ou marcador, página 14: d) prestar relatórios das actividades semestrais e anuais aos membros do FADMAC;
- Número ou marcador, página 14: e) receber os pedidos de admissão de novos membros e propor os membros honorários a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: f) promover vagas, admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores seniores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seus salários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Presidente do Conselho de Direcção, é o responsável máximo pela gestão, administração e organização e responde colectiva e individualmente as causas do FADMAC.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Presidente do FADMAC, nas suas ausências ou impedimento é substituído pelo secretários da organização ou qualquer membro do órgão Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) representar interna e externamente;
- Número ou marcador, página 14: b) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) convocar as sessões da Assembleia Geral ordenarias e extraordinárias sob decisão do Presidente da mesa ou a seu pedido e comunicar antecipadamente todos os membros da organização;
- Número ou marcador, página 14: d) nomear, contratar, demitir e rescindir contrato do director executivo, trabalhadores seniores e das representações;
- Número ou marcador, página 14: e) designar internamente membros para preencher vagas ocorridas no conselho durante o intervalo das duas sessões da Assembleia Geral, e defender a causa do FADMAC.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal por natureza é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos e inspeciona as actividades do Conselho de Direcção e composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal funciona em processo transparente, com o espírito colectivo, fiscalizar, inspecionar todos actos administrativos, os pareceres e decisões são tomadas por maioria dos seus membros e verificar o cumprimento dos estatutos e outros documentos aprovados pela assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção Executiva é uma estrutura de gestão administrativa e financeira do FADMAC no intervalo das sessões do Conselho de Direcção e o garante do dia a dia do funcionamento do FADMAC.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção Executiva é composta por uma equipe técnica profissional designada e ou contratada por Conselho de Direcção, composta por Director Executivo, Gestor Administrativo
- Texto do artigo, página 15: e Financeiro, Oficial de Programas e Parcerias e Assessor jurídico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os fundos do FADMAC, são constituídos por:
- Número ou marcador, página 15: a) das joias, quotas e contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 15: b) das doações e donativos de outras organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: c) das actividades e projectos estabelecidos para geração de fundos próprios;
- Número ou marcador, página 15: d) subsídios e ajudas financeiras, Receitas adquiridas e Rendimento patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Todos fundos do FADMAC, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Posse dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A tomada de posse dos membros de órgãos sociais será feita num espaço de quinze dias da data da sua eleição ou automaticamente cabendo assim o poder ao Presidente de Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O acto de tomada de posse é participado pelos membros eleitos e cessantes, marcando momento de transferência de puderes entre os eleitos e cessantes testemunhado pelas autoridades governamentais, jornalistas e parceiros devendo ser actos públicos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Fazem parte do processo de tomada de posse, leitura do Auto de Posse e Compromisso de Honra.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) O FADMAC poderá dissolver-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores ou efectivos e as decisões deverão sair em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para a inventariação dos bens patrimoniais e definição do seu destino é eleita uma Comissão liquidatária que funcionara num período máximo de trinta dias a contar da data da sua eleição.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral deverá decidir o destino dos bens patrimoniais do FADMAC.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos de omissão)
- Texto do artigo, página 15: Todos os casos de omissão nos presentes estatutos serão esclarecidos de acordo com as disposições do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação vigente no País.
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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