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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Garden Bar e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028643, uma entidade denominada Garden Bar e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Salomão Quito Paulo Xadreque Ngomane, natural de Tete, residente no Bairro 1, Quarteirão 3, casa 13-Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202468095C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola. Que, pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 15: sociedade unipessoal, nos termos constantes pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social, sede e foro)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade girará sob a denominação social de Garden Bar e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede e foro na localidade de Boane.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Objetivo social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objetivo social o comercio e fornecimento de refeições (restaurante e bar).
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social será de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, formando quota única pertencente a Salomão Quito Paulo Xadreque Ngomane com 100% (25.000,00MT).
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Administração e uso do nome comercial)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Salomão Quito Paulo Xadreque Ngomane, que assinará individualmente, somente em
- Texto do artigo, página 15: negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica facultado ao Salomão Quito Paulo Xadreque Ngomane administrador ,atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Retirada pro-labore)
- Texto do artigo, página 15: O sócio declara que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações do sócio.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolverá com o falecimento do sócio, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 15: (Declarações dos sócios)
- Texto do artigo, página 15: Para os efeitos do disposto no artigo 1.011 do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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