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Texto do artigo · p. 17 I 9 Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100901439, uma entidade denominada I 9 Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Outorgante:
Texto do artigo · p. 17 Diogo Jorge Saraiva Guimarães, solteiro, natural de Braga, de nacionalidade portuguesa, titular do D.I.R.E. n.º 05PT00103128P, emitido a 18 de Março de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo, titular do NUIT 149776877. Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação I 9 Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, 3º Andar, Flat C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no País e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) a prestação de serviços de consultoria e gestão para empresas vocacionadas para acessória técnica, informática, financeira e formação de recursos humanos, promoção e organização de eventos, seminários, conferências e publicações;
Número ou marcador · p. 17 b) desenvolvimento de bases de dados e software associado, incluindo o de gestão, representação de marcas, assim como venda de bens e serviços e a importação e exportação e ainda quaisquer outras actividades complementares ou acessórias a esta; c)importação e exportação, distribuição e vendas a retalho ou a grosso de loiça de cozinha, atoalhados, mobiliário e derivados que tenham a mesma natureza;
Número ou marcador · p. 17 d) importação e exportação, distribuição e venda a retalho ou a grosso de equipamentos e insumos agrícolas, bem como equipamentos e insumos de pecuária ou derivados para agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a único sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo o sócio fazerse representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigem, desde que isso não prejudique os intervenientes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos desta sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo sétimo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A liquidação da sociedade, depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: I 9 Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100901439, uma entidade denominada I 9 Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Outorgante:
  5. Texto do artigo, página 17: Diogo Jorge Saraiva Guimarães, solteiro, natural de Braga, de nacionalidade portuguesa, titular do D.I.R.E. n.º 05PT00103128P, emitido a 18 de Março de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo, titular do NUIT 149776877. Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação I 9 Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, 3º Andar, Flat C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no País e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 17: a) a prestação de serviços de consultoria e gestão para empresas vocacionadas para acessória técnica, informática, financeira e formação de recursos humanos, promoção e organização de eventos, seminários, conferências e publicações;
  17. Número ou marcador, página 17: b) desenvolvimento de bases de dados e software associado, incluindo o de gestão, representação de marcas, assim como venda de bens e serviços e a importação e exportação e ainda quaisquer outras actividades complementares ou acessórias a esta; c)importação e exportação, distribuição e vendas a retalho ou a grosso de loiça de cozinha, atoalhados, mobiliário e derivados que tenham a mesma natureza;
  18. Número ou marcador, página 17: d) importação e exportação, distribuição e venda a retalho ou a grosso de equipamentos e insumos agrícolas, bem como equipamentos e insumos de pecuária ou derivados para agricultura e pecuária.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a único sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo o sócio fazerse representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigem, desde que isso não prejudique os intervenientes.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos desta sociedade.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  35. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo sétimo do presente contrato.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) A liquidação da sociedade, depende da aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana.
  43. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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