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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: I 9 Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100901439, uma entidade denominada I 9 Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Outorgante:
- Texto do artigo, página 17: Diogo Jorge Saraiva Guimarães, solteiro, natural de Braga, de nacionalidade portuguesa, titular do D.I.R.E. n.º 05PT00103128P, emitido a 18 de Março de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo, titular do NUIT 149776877. Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação I 9 Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, 3º Andar, Flat C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no País e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) a prestação de serviços de consultoria e gestão para empresas vocacionadas para acessória técnica, informática, financeira e formação de recursos humanos, promoção e organização de eventos, seminários, conferências e publicações;
- Número ou marcador, página 17: b) desenvolvimento de bases de dados e software associado, incluindo o de gestão, representação de marcas, assim como venda de bens e serviços e a importação e exportação e ainda quaisquer outras actividades complementares ou acessórias a esta; c)importação e exportação, distribuição e vendas a retalho ou a grosso de loiça de cozinha, atoalhados, mobiliário e derivados que tenham a mesma natureza;
- Número ou marcador, página 17: d) importação e exportação, distribuição e venda a retalho ou a grosso de equipamentos e insumos agrícolas, bem como equipamentos e insumos de pecuária ou derivados para agricultura e pecuária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a único sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo o sócio fazerse representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigem, desde que isso não prejudique os intervenientes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos desta sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo sétimo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) A liquidação da sociedade, depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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