Igreja Chagas de Jesus Cristo de Moçambique
Texto extraído + documento associado
Igreja Chagas de Jesus Cristo de Moçambique
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Igreja Chagas de Jesus Cristo de Moçambique
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 18: A Igreja Chagas de Jesus Cristo de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 18: Esta Igreja tem a sua Sede no Bairro 4, Quarteirão 1, Distrito de Boane, Província do Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacionall ou no estrangeiro. A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga dos presentes estatutos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: São objectivos desta Igreja:
- Número ou marcador, página 18: a) pregar o Evangelho do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 18: b) orientar sacramentos na sua diversidade;
- Número ou marcador, página 18: c) promoção da educação moral e cristã;
- Número ou marcador, página 18: d) consolar pessoas assoladas por vários tipos de calamidades humanas e naturais através do departamento de missões de assistência social sem limites;
- Número ou marcador, página 18: e) promover o espírito de unidade e fraternidade cristã entre os membros da Igreja e da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) construir escolas bíblicas e particulares para a formação teológica, liderança e secular;
- Número ou marcador, página 18: g) construir centros infantários para o acolhimento de crianças orfãs e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer pessoa pode ser membro desta Igreja independentemente da sua anualidade, cor da sua pele, género ou região, desde que:
- Número ou marcador, página 18: a) concorde com os objectivos da mesma e tenha recebido o sacramento
- Texto do artigo, página 18: do baptismo e se prontifique a obedecer os princípios bíblicos e doutrinários desta Igreja e se pronuncie perante a liderança da Igreja onde frequenta os cultos;
- Número ou marcador, página 18: b) cumprir aos artigos contidos nestes Estatutos, bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela conferência anual desta Igreja.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 18: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 18: b) membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo nela;
- Número ou marcador, página 18: c) membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 18: O membro perde a qualidade de membro da Igreja por:
- Texto do artigo, página 18: a)vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)negligência persistente no cumprimento das suas obrigações expressas nestes Estatutos e outras legislações legais aprovadas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 18: d) unir se a outros grupos religiosos heréticos
- Número ou marcador, página 18: e) morte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 18: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 18: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 18: d) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 18: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 18: f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: g) requerer a convocação da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 18: h) ser tratado sem nenhuma forma de discriminação ou parcialidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) pregar e difundir o Evangelho através de palavras e obras sem prejuízo de certas actividades reservadas a determinada categoria de membros;
- Número ou marcador, página 18: c) aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 18: d) contribuir material e espiritualmente para minimizar o sofrimento das pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 18: e) tomar parte na Conferência Anual e nas reuniões para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 18: f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja incluindo a sua liderança.
- Número ou marcador, página 18: g) comprometer-se em sustentar a Igreja através de bens financeiros e materiais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Sanções)
- Texto do artigo, página 18: U m) Os membros que viole m deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 18: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 18: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 18: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 18: d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
- Número ou marcador, página 18: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O membro que violar os princípios e conduta moral plasmados nos presentes Estatutos deve ser ouvido em sua defesa.
- Número ou marcador, página 18: Três) Durante o período de sanção referido a partir das alíneas de a) a d) deste Artigo dos estatutos, o membro deve ser apoiado espiritualmente visando a sua reabilitação e reintegração na comunidade da Igreja onde praticou a infração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A medida desciplinar da alínea e) só pode ser aplicada pela Conferência.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 19: a) a A Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 19: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Conferência Anual
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de 5 anos renováveis excepto o Apóstolo da Igreja que exerce a sua função por mais mandatos enquanto exercer cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Conferência Anual)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Anual é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros dos órgãos sociais e pastores desta Igreja, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Conferência Anual, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida ao Apóstolo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória da Conferência Anual)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Anual reúne-se, ordinariamente de quatro em quatro anos, por convocatória do Apóstolo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a realização da Conferência Anual pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Apóstolo, do Conselho Executivo ou de um grupo de membros, desde que não seja inferior a um terço dos membros deste órgão social.
- Número ou marcador, página 19: Três) A convocação da Conferência Anual é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no País.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Conferência Anual)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Anual considera-se realmente constituída, em primeira convocação,
- Texto do artigo, página 19: quando se encontrem presentes pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Tratando-se de uma Conferência Anual, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da Conferência Anual )
- Texto do artigo, página 19: Compete à Conferência Anual:
- Texto do artigo, página 19: a)deliberar sobre alterações dos Estatutos e aprovação do logotipo da Igreja, sob a proposta do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 19: b) eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 19: c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Executivo, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 19: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 19: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e suas alienações; g)ratificar a adesão da Igreja à organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Este Conselho é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 19: a) o Apóstolo;
- Número ou marcador, página 19: b) o Apóstolo Adjunto;
- Número ou marcador, página 19: c) o Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 19: d) oTesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) o Conselheiro Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção administra e gere a Igreja e decide sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Anual, e em especial:
- Número ou marcador, página 19: a) representar a Igreja, activa e passivamente, em juizo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 19: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 19: c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 19: d) autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 19: e) promover e desenvolver toda as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Apóstolo:
- Número ou marcador, página 19: a) servir de autoridade máxima da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: b) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) consagrar os restantes membros dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: d) autorizar os pagamentos das despesas da Igreja assinando cheques com o Tesoureiro Geral, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: e) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao apóstolo adjunto:
- Número ou marcador, página 19: a) servir de assistente do Apóstolo;
- Número ou marcador, página 19: b) substituir o Apóstolo nas suas faltas ou impedimentos de exercer as suas respectivas competências.
- Número ou marcador, página 19: Três) Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) superientender os serviços gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: b) organizar a documentação e arquivo da Igreja; c)responsabilizar-se pela correspondência da Igreja;
- Número ou marcador, página 19: d) secretariar as reuniões do Conselho Executivo e da Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) assinar com o Apóstlo, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 19: b) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 19: c) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Conferência Anual, com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) acompanhar de perto as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) aconselhar os membros dos órgãos socias da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) garantir a harmonia entre os membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: d) realizar visitas aos distritos para acompanhar de perto as actividades distritais.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. É formado por 5 pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja. Entre eles um é eleito Presidente deste Conselho e os outros ocupam o cargo de vice-presidente, secretário e os restantes são vogais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência Anual e relatam nas sessões desta.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal reunir se trimestralmente para fazer o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do plano anual de actividades e o respectivo orçamento, incluindo a aquisição e o uso dos bens e propriedades da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Fundos)
- Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições e individualidades;
- Número ou marcador, página 20: c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 20: d) outras receitas legalmente previstas e permitidas pela Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Património)
- Texto do artigo, página 20: Constituem património da Igreja: a) todos os bens adquiridos pelos fundos da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) todas as propriedades móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 20: c) doações que foram oferecidos exclusivamente para o bem da Igreja; d)todos os bens e propriedades que vierem a ser adquiridos posteriormente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Dízimos)
- Texto do artigo, página 20: Os membros desta Igreja são encorajados a tirarem o dízimo para o sustento da Igreja incluindo outras ofertas voluntárias.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja extingue-se em Conferência Anual especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros da Conferência Anual dos membros presentes nesta sessão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Conferência Anual decide sobre a forma de liquidação e o património da Igreja é doado a uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Logotipo)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja tem um logotipo:
- Número ou marcador, página 20: a) a letra C que é a letra inicial da palavra Cristo;
- Número ou marcador, página 20: b) uma cruz no centro da letra C, referenciando o sítio onde Jesus Cristo morreu pelos nossos pecados para a nossa salvação, libertação e cura;
- Número ou marcador, página 20: c) a coroa que causou chagas faciais na cabeça de Cristo;
- Número ou marcador, página 20: d) o nome da Igreja por volta da letra C.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 20: Os actos de cultos desta Igreja são os mesmos que são praticados pelas Igrejas Evangélicas incluindo a Declaração da Fé dos Evangélicos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dias e horários dos cultos)
- Texto do artigo, página 20: O horário dos cultos no meio da semana, isto é, nas 2ª. Feira e 4ª. Feira, das 18:00 horas às 1:00 horas. Na 5ª. Feira das 14:00 horas às 16:00 horas decorre o culto das mães e no sábado das 14:00 horas às 16:00 horas temos culto de jovens. No domingo o culto é das 9:00 horas até às 12:00 horas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: Instrumentos musicais usados
- Texto do artigo, página 20: Esta Igreja durante os seus cultos e outras actividades cerimôniais usa vários instrumentos musicais tradicionais como batuque e modernos como guitara, piano, órgão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministro do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicados no Boletim da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, Outubro de 2023.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.