Igreja Chagas de Jesus Cristo de Moçambique

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Igreja Chagas de Jesus Cristo de Moçambique

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Texto do artigo · p. 18 Igreja Chagas de Jesus Cristo de Moçambique
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja Chagas de Jesus Cristo de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 18 Esta Igreja tem a sua Sede no Bairro 4, Quarteirão 1, Distrito de Boane, Província do Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacionall ou no estrangeiro. A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga dos presentes estatutos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 São objectivos desta Igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) pregar o Evangelho do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 18 b) orientar sacramentos na sua diversidade;
Número ou marcador · p. 18 c) promoção da educação moral e cristã;
Número ou marcador · p. 18 d) consolar pessoas assoladas por vários tipos de calamidades humanas e naturais através do departamento de missões de assistência social sem limites;
Número ou marcador · p. 18 e) promover o espírito de unidade e fraternidade cristã entre os membros da Igreja e da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) construir escolas bíblicas e particulares para a formação teológica, liderança e secular;
Número ou marcador · p. 18 g) construir centros infantários para o acolhimento de crianças orfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer pessoa pode ser membro desta Igreja independentemente da sua anualidade, cor da sua pele, género ou região, desde que:
Número ou marcador · p. 18 a) concorde com os objectivos da mesma e tenha recebido o sacramento
Texto do artigo · p. 18 do baptismo e se prontifique a obedecer os princípios bíblicos e doutrinários desta Igreja e se pronuncie perante a liderança da Igreja onde frequenta os cultos;
Número ou marcador · p. 18 b) cumprir aos artigos contidos nestes Estatutos, bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela conferência anual desta Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 18 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 18 b) membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo nela;
Número ou marcador · p. 18 c) membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 18 O membro perde a qualidade de membro da Igreja por:
Texto do artigo · p. 18 a)vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)negligência persistente no cumprimento das suas obrigações expressas nestes Estatutos e outras legislações legais aprovadas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) unir se a outros grupos religiosos heréticos
Número ou marcador · p. 18 e) morte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 18 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 18 c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 18 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 18 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 18 f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 g) requerer a convocação da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 18 h) ser tratado sem nenhuma forma de discriminação ou parcialidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) pregar e difundir o Evangelho através de palavras e obras sem prejuízo de certas actividades reservadas a determinada categoria de membros;
Número ou marcador · p. 18 c) aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 18 d) contribuir material e espiritualmente para minimizar o sofrimento das pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 18 e) tomar parte na Conferência Anual e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 18 f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja incluindo a sua liderança.
Número ou marcador · p. 18 g) comprometer-se em sustentar a Igreja através de bens financeiros e materiais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Texto do artigo · p. 18 U m) Os membros que viole m deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 18 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 18 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 18 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 18 d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
Número ou marcador · p. 18 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O membro que violar os princípios e conduta moral plasmados nos presentes Estatutos deve ser ouvido em sua defesa.
Número ou marcador · p. 18 Três) Durante o período de sanção referido a partir das alíneas de a) a d) deste Artigo dos estatutos, o membro deve ser apoiado espiritualmente visando a sua reabilitação e reintegração na comunidade da Igreja onde praticou a infração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A medida desciplinar da alínea e) só pode ser aplicada pela Conferência.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) a A Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 19 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Conferência Anual
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de 5 anos renováveis excepto o Apóstolo da Igreja que exerce a sua função por mais mandatos enquanto exercer cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição da Conferência Anual)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Conferência Anual é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros dos órgãos sociais e pastores desta Igreja, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Conferência Anual, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida ao Apóstolo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória da Conferência Anual)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Conferência Anual reúne-se, ordinariamente de quatro em quatro anos, por convocatória do Apóstolo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a realização da Conferência Anual pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Apóstolo, do Conselho Executivo ou de um grupo de membros, desde que não seja inferior a um terço dos membros deste órgão social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocação da Conferência Anual é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Conferência Anual)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Conferência Anual considera-se realmente constituída, em primeira convocação,
Texto do artigo · p. 19 quando se encontrem presentes pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Tratando-se de uma Conferência Anual, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da Conferência Anual )
Texto do artigo · p. 19 Compete à Conferência Anual:
Texto do artigo · p. 19 a)deliberar sobre alterações dos Estatutos e aprovação do logotipo da Igreja, sob a proposta do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 19 b) eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 19 c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Executivo, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 19 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 19 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e suas alienações; g)ratificar a adesão da Igreja à organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Este Conselho é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 19 a) o Apóstolo;
Número ou marcador · p. 19 b) o Apóstolo Adjunto;
Número ou marcador · p. 19 c) o Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) oTesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) o Conselheiro Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção administra e gere a Igreja e decide sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Anual, e em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) representar a Igreja, activa e passivamente, em juizo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 19 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 19 c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 d) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 19 e) promover e desenvolver toda as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Apóstolo:
Número ou marcador · p. 19 a) servir de autoridade máxima da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) consagrar os restantes membros dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) autorizar os pagamentos das despesas da Igreja assinando cheques com o Tesoureiro Geral, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 e) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao apóstolo adjunto:
Número ou marcador · p. 19 a) servir de assistente do Apóstolo;
Número ou marcador · p. 19 b) substituir o Apóstolo nas suas faltas ou impedimentos de exercer as suas respectivas competências.
Número ou marcador · p. 19 Três) Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) superientender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) organizar a documentação e arquivo da Igreja; c)responsabilizar-se pela correspondência da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) secretariar as reuniões do Conselho Executivo e da Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) assinar com o Apóstlo, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 19 c) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Conferência Anual, com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) acompanhar de perto as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) aconselhar os membros dos órgãos socias da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) garantir a harmonia entre os membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) realizar visitas aos distritos para acompanhar de perto as actividades distritais.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. É formado por 5 pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja. Entre eles um é eleito Presidente deste Conselho e os outros ocupam o cargo de vice-presidente, secretário e os restantes são vogais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência Anual e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal reunir se trimestralmente para fazer o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do plano anual de actividades e o respectivo orçamento, incluindo a aquisição e o uso dos bens e propriedades da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições e individualidades;
Número ou marcador · p. 20 c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 20 d) outras receitas legalmente previstas e permitidas pela Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Texto do artigo · p. 20 Constituem património da Igreja: a) todos os bens adquiridos pelos fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) todas as propriedades móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 c) doações que foram oferecidos exclusivamente para o bem da Igreja; d)todos os bens e propriedades que vierem a ser adquiridos posteriormente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dízimos)
Texto do artigo · p. 20 Os membros desta Igreja são encorajados a tirarem o dízimo para o sustento da Igreja incluindo outras ofertas voluntárias.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja extingue-se em Conferência Anual especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros da Conferência Anual dos membros presentes nesta sessão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Conferência Anual decide sobre a forma de liquidação e o património da Igreja é doado a uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja tem um logotipo:
Número ou marcador · p. 20 a) a letra C que é a letra inicial da palavra Cristo;
Número ou marcador · p. 20 b) uma cruz no centro da letra C, referenciando o sítio onde Jesus Cristo morreu pelos nossos pecados para a nossa salvação, libertação e cura;
Número ou marcador · p. 20 c) a coroa que causou chagas faciais na cabeça de Cristo;
Número ou marcador · p. 20 d) o nome da Igreja por volta da letra C.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 20 Os actos de cultos desta Igreja são os mesmos que são praticados pelas Igrejas Evangélicas incluindo a Declaração da Fé dos Evangélicos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dias e horários dos cultos)
Texto do artigo · p. 20 O horário dos cultos no meio da semana, isto é, nas 2ª. Feira e 4ª. Feira, das 18:00 horas às 1:00 horas. Na 5ª. Feira das 14:00 horas às 16:00 horas decorre o culto das mães e no sábado das 14:00 horas às 16:00 horas temos culto de jovens. No domingo o culto é das 9:00 horas até às 12:00 horas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Instrumentos musicais usados
Texto do artigo · p. 20 Esta Igreja durante os seus cultos e outras actividades cerimôniais usa vários instrumentos musicais tradicionais como batuque e modernos como guitara, piano, órgão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministro do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicados no Boletim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, Outubro de 2023.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Igreja Chagas de Jesus Cristo de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 18: A Igreja Chagas de Jesus Cristo de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede, âmbito e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: Esta Igreja tem a sua Sede no Bairro 4, Quarteirão 1, Distrito de Boane, Província do Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacionall ou no estrangeiro. A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga dos presentes estatutos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 18: São objectivos desta Igreja:
  12. Número ou marcador, página 18: a) pregar o Evangelho do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo;
  13. Número ou marcador, página 18: b) orientar sacramentos na sua diversidade;
  14. Número ou marcador, página 18: c) promoção da educação moral e cristã;
  15. Número ou marcador, página 18: d) consolar pessoas assoladas por vários tipos de calamidades humanas e naturais através do departamento de missões de assistência social sem limites;
  16. Número ou marcador, página 18: e) promover o espírito de unidade e fraternidade cristã entre os membros da Igreja e da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 18: f) construir escolas bíblicas e particulares para a formação teológica, liderança e secular;
  18. Número ou marcador, página 18: g) construir centros infantários para o acolhimento de crianças orfãs e vulneráveis.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
  22. Texto do artigo, página 18: Qualquer pessoa pode ser membro desta Igreja independentemente da sua anualidade, cor da sua pele, género ou região, desde que:
  23. Número ou marcador, página 18: a) concorde com os objectivos da mesma e tenha recebido o sacramento
  24. Texto do artigo, página 18: do baptismo e se prontifique a obedecer os princípios bíblicos e doutrinários desta Igreja e se pronuncie perante a liderança da Igreja onde frequenta os cultos;
  25. Número ou marcador, página 18: b) cumprir aos artigos contidos nestes Estatutos, bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela conferência anual desta Igreja.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Categorias de membros)
  28. Texto do artigo, página 18: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  29. Número ou marcador, página 18: a) membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  30. Número ou marcador, página 18: b) membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo nela;
  31. Número ou marcador, página 18: c) membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membros)
  34. Texto do artigo, página 18: O membro perde a qualidade de membro da Igreja por:
  35. Texto do artigo, página 18: a)vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  36. Número ou marcador, página 18: b) expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)negligência persistente no cumprimento das suas obrigações expressas nestes Estatutos e outras legislações legais aprovadas pela Igreja;
  37. Número ou marcador, página 18: d) unir se a outros grupos religiosos heréticos
  38. Número ou marcador, página 18: e) morte.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros:
  42. Texto do artigo, página 18: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  43. Número ou marcador, página 18: b) receber o cartão de membro;
  44. Número ou marcador, página 18: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
  45. Número ou marcador, página 18: d) solicitar a sua desvinculação;
  46. Número ou marcador, página 18: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  47. Número ou marcador, página 18: f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  48. Número ou marcador, página 18: g) requerer a convocação da Conferência Anual;
  49. Número ou marcador, página 18: h) ser tratado sem nenhuma forma de discriminação ou parcialidade.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros:
  53. Número ou marcador, página 18: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  54. Número ou marcador, página 18: b) pregar e difundir o Evangelho através de palavras e obras sem prejuízo de certas actividades reservadas a determinada categoria de membros;
  55. Número ou marcador, página 18: c) aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
  56. Número ou marcador, página 18: d) contribuir material e espiritualmente para minimizar o sofrimento das pessoas necessitadas;
  57. Número ou marcador, página 18: e) tomar parte na Conferência Anual e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  58. Número ou marcador, página 18: f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja incluindo a sua liderança.
  59. Número ou marcador, página 18: g) comprometer-se em sustentar a Igreja através de bens financeiros e materiais.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  62. Texto do artigo, página 18: U m) Os membros que viole m deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  63. Número ou marcador, página 18: a) repreensão simples;
  64. Número ou marcador, página 18: b) repreensão registada;
  65. Número ou marcador, página 18: c) repreensão pública;
  66. Número ou marcador, página 18: d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
  67. Número ou marcador, página 18: e) expulsão.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) O membro que violar os princípios e conduta moral plasmados nos presentes Estatutos deve ser ouvido em sua defesa.
  69. Número ou marcador, página 18: Três) Durante o período de sanção referido a partir das alíneas de a) a d) deste Artigo dos estatutos, o membro deve ser apoiado espiritualmente visando a sua reabilitação e reintegração na comunidade da Igreja onde praticou a infração.
  70. Número ou marcador, página 18: Quatro) A medida desciplinar da alínea e) só pode ser aplicada pela Conferência.
  71. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 19: (Órgão sociais)
  74. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais desta Igreja:
  75. Número ou marcador, página 19: a) a A Conferência Anual;
  76. Número ou marcador, página 19: b) o Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 19: c) o Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Conferência Anual
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 19: (Mandato dos órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 19: Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de 5 anos renováveis excepto o Apóstolo da Igreja que exerce a sua função por mais mandatos enquanto exercer cabalmente as suas funções.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Conferência Anual)
  84. Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Anual é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros dos órgãos sociais e pastores desta Igreja, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  85. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Conferência Anual, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  86. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida ao Apóstolo.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 19: (Convocatória da Conferência Anual)
  89. Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Anual reúne-se, ordinariamente de quatro em quatro anos, por convocatória do Apóstolo.
  90. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a realização da Conferência Anual pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Apóstolo, do Conselho Executivo ou de um grupo de membros, desde que não seja inferior a um terço dos membros deste órgão social.
  91. Número ou marcador, página 19: Três) A convocação da Conferência Anual é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no País.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Conferência Anual)
  94. Número ou marcador, página 19: Um) A Conferência Anual considera-se realmente constituída, em primeira convocação,
  95. Texto do artigo, página 19: quando se encontrem presentes pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  96. Número ou marcador, página 19: Dois) Tratando-se de uma Conferência Anual, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 19: (Competência da Conferência Anual )
  99. Texto do artigo, página 19: Compete à Conferência Anual:
  100. Texto do artigo, página 19: a)deliberar sobre alterações dos Estatutos e aprovação do logotipo da Igreja, sob a proposta do Conselho Executivo;
  101. Número ou marcador, página 19: b) eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  102. Número ou marcador, página 19: c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Executivo, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  103. Número ou marcador, página 19: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  104. Número ou marcador, página 19: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 19: f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e suas alienações; g)ratificar a adesão da Igreja à organismos nacionais ou estrangeiros.
  106. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  109. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
  110. Número ou marcador, página 19: Dois) Este Conselho é constituído pelo:
  111. Número ou marcador, página 19: a) o Apóstolo;
  112. Número ou marcador, página 19: b) o Apóstolo Adjunto;
  113. Número ou marcador, página 19: c) o Secretário Geral;
  114. Número ou marcador, página 19: d) oTesoureiro Geral;
  115. Número ou marcador, página 19: e) o Conselheiro Geral.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção administra e gere a Igreja e decide sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Anual, e em especial:
  119. Número ou marcador, página 19: a) representar a Igreja, activa e passivamente, em juizo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
  120. Número ou marcador, página 19: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Anual;
  121. Número ou marcador, página 19: c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  122. Número ou marcador, página 19: d) autorizar a realização das despesas;
  123. Número ou marcador, página 19: e) promover e desenvolver toda as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  126. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Apóstolo:
  127. Número ou marcador, página 19: a) servir de autoridade máxima da Igreja;
  128. Número ou marcador, página 19: b) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 19: c) consagrar os restantes membros dos órgãos sociais da Igreja;
  130. Número ou marcador, página 19: d) autorizar os pagamentos das despesas da Igreja assinando cheques com o Tesoureiro Geral, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  131. Número ou marcador, página 19: e) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos.
  132. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao apóstolo adjunto:
  133. Número ou marcador, página 19: a) servir de assistente do Apóstolo;
  134. Número ou marcador, página 19: b) substituir o Apóstolo nas suas faltas ou impedimentos de exercer as suas respectivas competências.
  135. Número ou marcador, página 19: Três) Secretário Geral:
  136. Número ou marcador, página 19: a) superientender os serviços gerais da Igreja;
  137. Número ou marcador, página 19: b) organizar a documentação e arquivo da Igreja; c)responsabilizar-se pela correspondência da Igreja;
  138. Número ou marcador, página 19: d) secretariar as reuniões do Conselho Executivo e da Conferência Anual.
  139. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  140. Número ou marcador, página 19: a) assinar com o Apóstlo, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  141. Número ou marcador, página 19: b) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Executivo;
  142. Número ou marcador, página 19: c) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Conferência Anual, com o parecer do Conselho Fiscal.
  143. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
  144. Número ou marcador, página 20: a) acompanhar de perto as actividades da Igreja;
  145. Número ou marcador, página 20: b) aconselhar os membros dos órgãos socias da Igreja;
  146. Número ou marcador, página 20: c) garantir a harmonia entre os membros da Igreja;
  147. Número ou marcador, página 20: d) realizar visitas aos distritos para acompanhar de perto as actividades distritais.
  148. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  149. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  151. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. É formado por 5 pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja. Entre eles um é eleito Presidente deste Conselho e os outros ocupam o cargo de vice-presidente, secretário e os restantes são vogais.
  152. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  153. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  154. Texto do artigo, página 20: Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência Anual e relatam nas sessões desta.
  155. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho Fiscal)
  157. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal reunir se trimestralmente para fazer o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do plano anual de actividades e o respectivo orçamento, incluindo a aquisição e o uso dos bens e propriedades da Igreja.
  158. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  159. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  161. Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da Igreja;
  162. Número ou marcador, página 20: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  163. Número ou marcador, página 20: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições e individualidades;
  164. Número ou marcador, página 20: c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  165. Número ou marcador, página 20: d) outras receitas legalmente previstas e permitidas pela Direcção da Igreja.
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 20: (Património)
  168. Texto do artigo, página 20: Constituem património da Igreja: a) todos os bens adquiridos pelos fundos da Igreja;
  169. Número ou marcador, página 20: b) todas as propriedades móveis e imóveis;
  170. Número ou marcador, página 20: c) doações que foram oferecidos exclusivamente para o bem da Igreja; d)todos os bens e propriedades que vierem a ser adquiridos posteriormente.
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 20: (Dízimos)
  173. Texto do artigo, página 20: Os membros desta Igreja são encorajados a tirarem o dízimo para o sustento da Igreja incluindo outras ofertas voluntárias.
  174. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  175. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
  180. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja extingue-se em Conferência Anual especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros da Conferência Anual dos membros presentes nesta sessão.
  181. Número ou marcador, página 20: Dois) A Conferência Anual decide sobre a forma de liquidação e o património da Igreja é doado a uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta.
  182. Número ou marcador, página 20: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  183. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 20: (Logotipo)
  185. Texto do artigo, página 20: A Igreja tem um logotipo:
  186. Número ou marcador, página 20: a) a letra C que é a letra inicial da palavra Cristo;
  187. Número ou marcador, página 20: b) uma cruz no centro da letra C, referenciando o sítio onde Jesus Cristo morreu pelos nossos pecados para a nossa salvação, libertação e cura;
  188. Número ou marcador, página 20: c) a coroa que causou chagas faciais na cabeça de Cristo;
  189. Número ou marcador, página 20: d) o nome da Igreja por volta da letra C.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 20: (Actos de cultos)
  192. Texto do artigo, página 20: Os actos de cultos desta Igreja são os mesmos que são praticados pelas Igrejas Evangélicas incluindo a Declaração da Fé dos Evangélicos.
  193. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  194. Texto do artigo, página 20: (Dias e horários dos cultos)
  195. Texto do artigo, página 20: O horário dos cultos no meio da semana, isto é, nas 2ª. Feira e 4ª. Feira, das 18:00 horas às 1:00 horas. Na 5ª. Feira das 14:00 horas às 16:00 horas decorre o culto das mães e no sábado das 14:00 horas às 16:00 horas temos culto de jovens. No domingo o culto é das 9:00 horas até às 12:00 horas.
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  197. Texto do artigo, página 20: Instrumentos musicais usados
  198. Texto do artigo, página 20: Esta Igreja durante os seus cultos e outras actividades cerimôniais usa vários instrumentos musicais tradicionais como batuque e modernos como guitara, piano, órgão.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  201. Texto do artigo, página 20: Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministro do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicados no Boletim da República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 20: Maputo, Outubro de 2023.
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