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Texto do artigo · p. 20 Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105025857, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Machava, Rua dos Eucaliptos, Quarteirão n.º 34, Casa n.º 127, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio a retalho e por grosso de equipamentos da tecnologias de informação e comunicação (TIC/ICT) em etabelicimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio a retalho e por grosso de máquinas e equipamentos e suas partes;
Número ou marcador · p. 21 d) reparação de computadores e de bens de uso pessoal e domésticos;
Número ou marcador · p. 21 e) reparação de computadores e equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 21 f) consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 21 g) comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 h) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 21 i) mobília de escritório.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades, ou empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde ao sócio único Osvaldo Titos Humberto Guirrugo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração será exercida pelo senhor Osvaldo Titos Humberto Guirrugo, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como a movimentação das contas bancárias da sociedade e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director geral, que poderá designar
Texto do artigo · p. 21 um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pelo director-geral da sociedade e este delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão e cessão)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas é suficiente a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 9 de Julho de 2024. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jashim Comercial, E.I,
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Nampula, 8 de Julho de 2024. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105025857, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Machava, Rua dos Eucaliptos, Quarteirão n.º 34, Casa n.º 127, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 21: b) comércio a retalho e por grosso de equipamentos da tecnologias de informação e comunicação (TIC/ICT) em etabelicimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 21: c) comércio a retalho e por grosso de máquinas e equipamentos e suas partes;
  17. Número ou marcador, página 21: d) reparação de computadores e de bens de uso pessoal e domésticos;
  18. Número ou marcador, página 21: e) reparação de computadores e equipamentos de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 21: f) consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  20. Número ou marcador, página 21: g) comércio de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 21: h) exportação e importação;
  22. Número ou marcador, página 21: i) mobília de escritório.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  25. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades, ou empresas.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde ao sócio único Osvaldo Titos Humberto Guirrugo.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração, gestão e representação)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração será exercida pelo senhor Osvaldo Titos Humberto Guirrugo, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como a movimentação das contas bancárias da sociedade e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director geral, que poderá designar
  34. Texto do artigo, página 21: um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pelo director-geral da sociedade e este delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Admissão e cessão)
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas é suficiente a decisão do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 9 de Julho de 2024. —
  42. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 21: Jashim Comercial, E.I,
  44. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Nampula, 8 de Julho de 2024. —
  45. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
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