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Texto do artigo · p. 21 Javi, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008049, uma entidade denominada Javi, Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Zeca Camufunana Saide, casado com Saquina da Graça Adamo Saide, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidad n.º 110100010500Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine C, Quarteirão 26, Casa 15A;
Texto do artigo · p. 21 Saquina da Graça Adamo Saide, casada com Zeca Camufunana Saide, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101625518Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine C, Quarteirão 26, Casa 15A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Javi, Comércio e Serviços, Limitada, a mesma poderá abrir sucursais em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, Bairro Magoanine C, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) actividades agrárias, industriais, exploração de recursos minerais, energia e florestais;
Número ou marcador · p. 21 c) actividade turística e similar, pesca, imobiliária, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 21 d) construção civil, serviços financeiros, correctores de seguro, e segurança;
Número ou marcador · p. 21 e) assistência técnica, consultorias, estudos, inquéritos, prestação de serviços e capacitação;
Número ou marcador · p. 21 f) formação, ensino geral, técnicoprofissional e ensino superior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 22 O c a p i t a l s o c i a l s u b s c r i t o e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT(trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)uma quota com valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zeca Camufunana Saide, com NUIT 116108100; b)uma quota com valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Saquina da Graça Adamo Saide, com NUIT 1109865966.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Será exercida pelo sócio Zeca Camufunana Saide que desde já fica nomeado gerente da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode delegar parte ou todos os poderes à um mandatário mediante a procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou por acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Javi, Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008049, uma entidade denominada Javi, Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Zeca Camufunana Saide, casado com Saquina da Graça Adamo Saide, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidad n.º 110100010500Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine C, Quarteirão 26, Casa 15A;
  4. Texto do artigo, página 21: Saquina da Graça Adamo Saide, casada com Zeca Camufunana Saide, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101625518Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine C, Quarteirão 26, Casa 15A.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 21: É constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Javi, Comércio e Serviços, Limitada, a mesma poderá abrir sucursais em qualquer parte do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, Bairro Magoanine C, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) comércio geral com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 21: b) actividades agrárias, industriais, exploração de recursos minerais, energia e florestais;
  16. Número ou marcador, página 21: c) actividade turística e similar, pesca, imobiliária, transporte e comunicação;
  17. Número ou marcador, página 21: d) construção civil, serviços financeiros, correctores de seguro, e segurança;
  18. Número ou marcador, página 21: e) assistência técnica, consultorias, estudos, inquéritos, prestação de serviços e capacitação;
  19. Número ou marcador, página 21: f) formação, ensino geral, técnicoprofissional e ensino superior.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quota)
  23. Texto do artigo, página 22: O c a p i t a l s o c i a l s u b s c r i t o e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT(trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 22: a)uma quota com valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zeca Camufunana Saide, com NUIT 116108100; b)uma quota com valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Saquina da Graça Adamo Saide, com NUIT 1109865966.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) Será exercida pelo sócio Zeca Camufunana Saide que desde já fica nomeado gerente da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode delegar parte ou todos os poderes à um mandatário mediante a procuração.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou por acordo de todos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 22: Todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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