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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Ltech Computers –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029228, uma entidade denominada, Ltech Computers –Sociedade Unipessoal, Limitada, de que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade unipessoal, com a denominação Ltech Computers, Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Leonardo Virgilio Mangue, portador do Bilhete de Identidade 110100209717B, solteiro, residente no Bairro T3 casa n.º403, Quarteirão 8, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ltech Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro T3, Casa n.º403, Quarteirão 8, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) a prestação e fornecimento de serviços, equipamentos, acessórios de material informático;
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços diversos, comércio a grosso e a retalho importação e exportação de produtos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor Leonardo Virgilio Mangue.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas é livre entre sócio mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leonardo Virgílio Mangue, que desde já fica nomeado administrador, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio-gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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