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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadão em representação do Fórum das Associações para o Desenvolvimento de Maganja da Costa, requereu ao Governador Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto dos números 1 do artigo 5 da Lei 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Fórum das Associações para o Desenvolvimento de Maganja da Costa, com a Sede na Vila de Maganja, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 24 de Janeiro de 2008. — O Governador da Província Carvalho Muária.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão em representação do Fórum das Associações para o Desenvolvimento de Maganja da Costa, requereu ao Governador Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto dos números 1 do artigo 5 da Lei 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Fórum das Associações para o Desenvolvimento de Maganja da Costa, com a Sede na Vila de Maganja, Província da Zambézia.
  6. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 24 de Janeiro de 2008. — O Governador da Província Carvalho Muária.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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