Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 MA - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027321, a entidade legal supra, constituída por Vijesh Navnitlal, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Quelimane e residente no Bairro Jacubecua Distrito de Panda na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105375681J, emitido a 22 de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT: 103194318, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MA - Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob a forma de sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no Bairro Jacubecua no Distrito de Panda, na Província de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a retalho de material d e t e l e c o m u n i c a ç ã o e m estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio a retalho de têxteis em estabelecimento especializado; c)comércio a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 24 f) comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
Número ou marcador · p. 24 g) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 24 h) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 24 i) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 24 j) comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar em consórcios, exercer promoções e explorações de outras actividades conexas a sua actividade principal, obter participações financeiras em sociedades, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração e em conformidade com lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único Vijesh Navnitlal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus, requer
Texto do artigo · p. 25 autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Vijesh Navnitlal, que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, dezoito de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 25 vinte quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MA - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027321, a entidade legal supra, constituída por Vijesh Navnitlal, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Quelimane e residente no Bairro Jacubecua Distrito de Panda na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105375681J, emitido a 22 de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT: 103194318, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MA - Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob a forma de sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no Bairro Jacubecua no Distrito de Panda, na Província de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) comércio a retalho de material d e t e l e c o m u n i c a ç ã o e m estabelecimento especializado;
  13. Número ou marcador, página 24: b) comércio a retalho de têxteis em estabelecimento especializado; c)comércio a retalho de electrodomésticos;
  14. Número ou marcador, página 24: d) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  15. Número ou marcador, página 24: e) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  16. Número ou marcador, página 24: f) comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
  17. Número ou marcador, página 24: g) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  18. Número ou marcador, página 24: h) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor;
  19. Número ou marcador, página 24: i) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  20. Número ou marcador, página 24: j) comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em consórcios, exercer promoções e explorações de outras actividades conexas a sua actividade principal, obter participações financeiras em sociedades, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração e em conformidade com lei.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único Vijesh Navnitlal.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 24: A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus, requer
  28. Texto do artigo, página 25: autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Vijesh Navnitlal, que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  36. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, dezoito de Junho de dois mil e
  41. Texto do artigo, página 25: vinte quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.