Marinhaca Lodge, Limitada
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Marinhaca Lodge, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Marinhaca Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte sete do mês de Novembro do ano dois mil e vinte três pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade Marinhaca Lodge, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede em Inhaca, Distrito de Kanhaka, Cidade de Maputo, bairro Ingwane, Vila de Inhaca, talhão 6A, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105027573, para deliberar a constituição da sociedade, que será regida pelos seguintes estatutos:
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Rodney Stuart Hemphill, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Johannesburg, residente na Vila de Inhaca, Bairro de
- Texto do artigo, página 25: Ingwane, Talhão 6A, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.°M00347598, emitido a 6 de Outubro de 2021, pelos Department of Home Affairs, doravante designado por Primeiro Contraente; e
- Texto do artigo, página 25: Graeme Charles Marais, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Johannesburg portador do Passaporte n.° A 05938481, emitido a 30 de Março de 2017, pelo Department of home Affairs residente na Vila de Inhaca, Bairro de Ingwane, Talhão 6A, Cidade de Maputo, doravante designado por segundo contraente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Marinhaca Lodge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ingwane, Vila de Inhaca, Talhão 6A, Cidade de Maputo, Distrito de Kanhaka.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) aluguer de quartos para fins turísticos;
- Número ou marcador, página 25: b) actividades de pesca;
- Número ou marcador, página 25: c) confecção e venda de alimentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se encontra distribuído nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertecente ao sócio Rodney Stuart Hemphil;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%
- Texto do artigo, página 25: (cinquenta por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Graeme Charles Marais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são geridos pelos gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeado ao cargo de administrador o senhor Rodney Stuart Hemphill.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assmbleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta dias e um de Dezembro de cada ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura do administrador Rodney Stuart Hemphill;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um administrador/a delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 25: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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