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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Migas-Prestação de Serviços e Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105026732, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Migas – Prestação de Serviços e Imobiliária, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A Migas – Prestação de Serviços e Imobiliária, Lda., tem a sua sede na Avenida Oliver Thambo, n.º 298 Machava-Sede, Província de Maputo, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: b) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 27: c) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado internamos;
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil mticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Miguel de Matos Pires;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Pascoal António Pires.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração ou gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, caberá aos sócios sendo os
- Texto do artigo, página 27: gerentes os sócios José Miguel de Matos Pires e Isabel Maria Pascoal António Pires.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 19 de Junho de 2024. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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