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Texto do artigo · p. 26 Migas-Prestação de Serviços e Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105026732, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Migas – Prestação de Serviços e Imobiliária, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A Migas – Prestação de Serviços e Imobiliária, Lda., tem a sua sede na Avenida Oliver Thambo, n.º 298 Machava-Sede, Província de Maputo, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 b) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 27 c) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado internamos;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderão constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil mticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Miguel de Matos Pires;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Pascoal António Pires.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, caberá aos sócios sendo os
Texto do artigo · p. 27 gerentes os sócios José Miguel de Matos Pires e Isabel Maria Pascoal António Pires.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 19 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Migas-Prestação de Serviços e Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105026732, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Migas – Prestação de Serviços e Imobiliária, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A Migas – Prestação de Serviços e Imobiliária, Lda., tem a sua sede na Avenida Oliver Thambo, n.º 298 Machava-Sede, Província de Maputo, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 27: b) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  15. Número ou marcador, página 27: c) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado internamos;
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil mticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Miguel de Matos Pires;
  23. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Pascoal António Pires.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 27: (Administração ou gerência)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, caberá aos sócios sendo os
  27. Texto do artigo, página 27: gerentes os sócios José Miguel de Matos Pires e Isabel Maria Pascoal António Pires.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
  30. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
  31. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
  32. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 19 de Junho de 2024. —
  33. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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