Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Mosom Music – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho, do ano dois mil e vinte e quatro,
Texto do artigo · p. 28 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105027666 uma sociedade comercial denominada Mosom Music – Sociedade Unipessoal, Limitaa, que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta, em cumprimento da devida obrigação legal correspondente, o nome de Mosom Music – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera decisão do Administrador, sem prejuízo de poder fazé-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 28 b) produção artística;
Número ou marcador · p. 28 c) gestão de estúdios de músicas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Riccardo Maria Castelli Villa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral do sócio, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Adminstração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Riccardo Maria Castelli Villa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer outa natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 28 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio pode ser chamado a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares correspondem à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Auditorias externa)
Texto do artigo · p. 29 Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Ano social)
Texto do artigo · p. 29 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 29 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social; b)O remanescente será, salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida pelo sócio no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mosom Music – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho, do ano dois mil e vinte e quatro,
  3. Texto do artigo, página 28: foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105027666 uma sociedade comercial denominada Mosom Music – Sociedade Unipessoal, Limitaa, que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 28: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
  7. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta, em cumprimento da devida obrigação legal correspondente, o nome de Mosom Music – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera decisão do Administrador, sem prejuízo de poder fazé-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 28: a) organização de eventos;
  18. Número ou marcador, página 28: b) produção artística;
  19. Número ou marcador, página 28: c) gestão de estúdios de músicas.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Riccardo Maria Castelli Villa.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral do sócio, observados os requisitos legais necessários.
  29. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 28: (Adminstração)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Riccardo Maria Castelli Villa.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 28: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer outa natureza, em nome da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 28: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  40. Número ou marcador, página 28: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos e prestações acessórias)
  44. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
  45. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
  46. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio pode ser chamado a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares correspondem à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
  50. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  51. Texto do artigo, página 29: (Auditorias externa)
  52. Texto do artigo, página 29: Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
  53. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  54. Texto do artigo, página 29: (Ano social)
  55. Texto do artigo, página 29: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  56. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  57. Texto do artigo, página 29: (Lucros e reserva legal)
  58. Texto do artigo, página 29: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  59. Número ou marcador, página 29: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social; b)O remanescente será, salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida pelo sócio no capital social da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  61. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  63. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  64. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  66. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.