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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mosom Music – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho, do ano dois mil e vinte e quatro,
- Texto do artigo, página 28: foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105027666 uma sociedade comercial denominada Mosom Music – Sociedade Unipessoal, Limitaa, que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta, em cumprimento da devida obrigação legal correspondente, o nome de Mosom Music – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera decisão do Administrador, sem prejuízo de poder fazé-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 28: b) produção artística;
- Número ou marcador, página 28: c) gestão de estúdios de músicas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Riccardo Maria Castelli Villa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral do sócio, observados os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Adminstração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Riccardo Maria Castelli Villa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer outa natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
- Número ou marcador, página 28: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
- Número ou marcador, página 28: Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 28: Um) O sócio pode ser chamado a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares correspondem à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Auditorias externa)
- Texto do artigo, página 29: Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Ano social)
- Texto do artigo, página 29: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Lucros e reserva legal)
- Texto do artigo, página 29: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social; b)O remanescente será, salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida pelo sócio no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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