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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Multi-Lab Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101695808 uma entidade denominada, Multi-Lab Consulting & Services, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Malaquias Zildo António Tsambe, maior de nacionalidade moçambicana, NUIT 102756991, titular do Bilhete de Identidade 110302094631S emitido a 25 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, contactável pelo n.º 828147570, solteiro, residente no Bairro Magoanine C, Quarteirão 29, Casa n.º 53, Distrito Municipal KaMubukwane, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Filomeno Aboo Dibaliua Inroga, maior de nacionalidade moçambicana, NUIT 101127151, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100504175B, emitido a 6 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, contacável pelo n.º 849423230, casado com Mércia Maria Alfinete Sulumindine Inroga, em regime de comunhão de bens, ambos residentes no Bairro Cumbeza, Quarerão 10, Casa n.º 528, Distrito de Marracuene.
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Cornélio Artur Luís Mucaca, maior de nacionalidade moçambicana, NUIT 102757076, titular do Bilhete de Identidade nº 110103994665Q, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, contactavel pelo n.º 855541577, solteiro, residente no Bairro Magoanine, Quarteirão 29, Casa n.º 44, Distrito Municipal KaMubukwane, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Quarto. Raimundo Rafael Gamela, maior de nacionalidade moçambicana, NUIT 109172707, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100106974S, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, contactável pelo n.º 845505988, solteiro, residente no Bairro 26 de Junho B, Quarteirão 16, Casa n.º 34, Distrito Municipal KaMubukwane, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo estatuto abaixo:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Multi-Lab Consulting & Services, Limitada, é uma empresa de direito moçambicano de consultoria e prestação de serviços em laboratórios, criada por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) consultorias e assistência técnica em actividades de laboratórios industriais, educacionais e outros, designadamente:
- Número ou marcador, página 29: b) treinamentos em matérias de gestão laboratorial, auditoria e implementação de normas de qualidade de laboratórios, monitoria de actividades laboratoriais, gestão e processamento de amostras, realização de análises laboratoriais, gestão de resíduos, higiene e segurança de laboratório.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais em dinheiro e é dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Cornélio A. L. Mucaca, com trinta porcento (30%), correspondente a trinta mil meticais (30.000,00 MT);
- Número ou marcador, página 29: b) Filomeno A. D. Inroga, com trinta porcento (30%), correspondente a trinta mil meticais (30.000,00 MT);
- Número ou marcador, página 29: c) Malaquias Z. A. Tsambe, com vinte porcento (20%), correspondente a vinte mil meticais (20.000,00 MT);
- Número ou marcador, página 29: d) Raimundo R. Gamela, com vinte porcento (20%), correspondente a vinte mil meticais (20.000,00 MT).
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, os sócios podem ceder toda ou uma parte da sua quota a uma terceira pessoa ou entidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) o Conselho de Direcção,
- Número ou marcador, página 30: b) a Direcção Executiva,
- Número ou marcador, página 30: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: SUBSECÇÃO I
- Texto do artigo, página 30: Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: O conselho de direcção é um órgão deliberativo da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de deliberação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios deliberam reunidos em conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do conselho de direcção produzem efeitos jurídicos sobre os terceiros se forem tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do conselho de direcção tomam a forma de resolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Competência do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 30: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas pelo regulamento interno da Sociedade, compete ao conselho de direcção deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 30: a) eleição e destituição do administrador e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 30: b) o balanço a conta de ganhos e perdas e o relatório da direcção referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 30: c) o relatório e o parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 30: d) aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 30: e) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: f) aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 30: g) cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões do conselho de direcção são conduzidas por uma mesa composta por um administrador e por, pelo menos um secretário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador e o secretário são eleitos em conselho de direcção, de entre os sócios ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Na falta de eleição do administrador e do secretário da direcção, nos termos do número
- Texto do artigo, página 30: anterior ou, ainda de não comparência destes, servirá de administrador qualquer director.
- Número ou marcador, página 30: SUBSECÇÃO II
- Texto do artigo, página 30: Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 30: O conselho de direcção é um órgão colegial constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 30: a) - administrador: Filomeno Aboo Dibaliua Inroga;
- Número ou marcador, página 30: b) pelo menos dois directores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um Administrador, coadjuvado por dois directores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração reúne sempre que convocada por qualquer dos directores e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Mandato do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 30: O mandato dos membros do conselho de direcção poderá renovar-se e, sem prejuízo de qualquer indemnização que resulte das estipulações feitas, é sempre revogável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 30: O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas de resultados)
- Texto do artigo, página 30: O balanço e as contas de resultado, fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício 20% será destinado ao fundo de reserva, e os restantes distribuídos pelos sócios em proporção da sua percentagem nas quotas e dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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