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Texto do artigo · p. 30 Ônix Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024028, uma entidade denominada Ônix Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade de Ônix Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Sheila Carla Paulo Cândido, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101002634125, emitido a 18 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 114620335, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação Ônix Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro Triunfo, Rua Massala, n.° 306, rés-do-chão, Maputo, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto: decoração e animação de eventos, gestão de eventos, consultoria, aluguel e venda de material decorativo, ornamentação de eventos, venda de vestuário e calçado a retalho.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 30 O capital social e realizado em dinheiro é de 70 000,00 MT, correspondente a única sócia, Sheila Carla Paulo Cândido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Sheila Carla Paulo Cândido
Texto do artigo · p. 31 e passa desde já nomeada administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura de Sheila Carla Paulo Cândido.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Ônix Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024028, uma entidade denominada Ônix Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade de Ônix Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Sheila Carla Paulo Cândido, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101002634125, emitido a 18 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 114620335, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação Ônix Decor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro Triunfo, Rua Massala, n.° 306, rés-do-chão, Maputo, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto: decoração e animação de eventos, gestão de eventos, consultoria, aluguel e venda de material decorativo, ornamentação de eventos, venda de vestuário e calçado a retalho.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social e quotas)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social e realizado em dinheiro é de 70 000,00 MT, correspondente a única sócia, Sheila Carla Paulo Cândido.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Sheila Carla Paulo Cândido
  20. Texto do artigo, página 31: e passa desde já nomeada administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura de Sheila Carla Paulo Cândido.
  21. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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