Acosy & Services, Limitada

Texto extraído + documento associado

Acosy & Services, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Acosy & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105028319, uma entidade denominada Acosy & Services, Limitada, que vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Acosy & Services, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola - Matlemele, n.º 001 rés-dochão, Província de Maputo, Moçambique. A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto principal; consultoria em i n formática,programação informática, comércio a retalho, a grosso de equipamento informatico, ar-condicionados, consumíveis de escritorios e outros electrodomésticos e seus derivados,construção de obras privadas, car wash, contabilidade e gestão, gestão de recursos humanos,comércio geral de produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade forem devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma das duas quotas repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 2 a) quinze mil meticais, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor António Fenias Ndava Ngomane casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102176940S, emitido na Cidade de Maputo a 22 de Novembro de 2022 válido até 21 de Novembro de 2027, residente na Matola, Bairro do Infulene;
Número ou marcador · p. 2 b) cinco mil meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a senhora Solange Katia da Silva casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105760156A, emitido na Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2022 válido até 13 de Abril de 2027, residente no Bairro do Alto
Texto do artigo · p. 2 Maé- Kampfumo, Casa n.° 1617, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes. A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores. Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações. A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral. No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhor António Fenias Ndava Ngomane casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105760156A, emitido na Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2022, válido até 13 de Abril de 2027, residente no Bairro do Alto Maé- Kampfumo, Casa n.° 1617, Cidade de Maputo e Solange Kátia da Silva, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105760156A, emitido na Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2022 válido até 13 de Abril de 2027, residente
Texto do artigo · p. 3 no Bairro do Alto Maé - Kampfumo, Casa n.° 1617, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Julho de 2024. – O Conservador, Ilegível. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Acosy & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105028319, uma entidade denominada Acosy & Services, Limitada, que vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Forma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Acosy & Services, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola - Matlemele, n.º 001 rés-dochão, Província de Maputo, Moçambique. A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais ou outras formas de representação.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto principal; consultoria em i n formática,programação informática, comércio a retalho, a grosso de equipamento informatico, ar-condicionados, consumíveis de escritorios e outros electrodomésticos e seus derivados,construção de obras privadas, car wash, contabilidade e gestão, gestão de recursos humanos,comércio geral de produtos não especificados.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade forem devidamente reconhecidas por um notário público.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 2: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma das duas quotas repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  15. Número ou marcador, página 2: a) quinze mil meticais, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor António Fenias Ndava Ngomane casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102176940S, emitido na Cidade de Maputo a 22 de Novembro de 2022 válido até 21 de Novembro de 2027, residente na Matola, Bairro do Infulene;
  16. Número ou marcador, página 2: b) cinco mil meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a senhora Solange Katia da Silva casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105760156A, emitido na Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2022 válido até 13 de Abril de 2027, residente no Bairro do Alto
  17. Texto do artigo, página 2: Maé- Kampfumo, Casa n.° 1617, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 2: Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes. A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores. Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações. A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral. No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhor António Fenias Ndava Ngomane casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105760156A, emitido na Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2022, válido até 13 de Abril de 2027, residente no Bairro do Alto Maé- Kampfumo, Casa n.° 1617, Cidade de Maputo e Solange Kátia da Silva, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105760156A, emitido na Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2022 válido até 13 de Abril de 2027, residente
  21. Texto do artigo, página 3: no Bairro do Alto Maé - Kampfumo, Casa n.° 1617, cidade de Maputo.
  22. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Julho de 2024. – O Conservador, Ilegível. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.