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Texto do artigo · p. 31 Rio Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028875, uma entidade denominada Rio Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado, nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Abdul Rehman Haider, solteiro, maior, natural de Gujranwala, de nacionalidade pakistan, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CL6974082, emitido
Texto do artigo · p. 31 a 15 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Migração de Pakistan. Segundo: Zeeshan Haider, solteiro, maior, natural de Gujranwala, de nacionalidade pakistan, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º BJ6973922, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração de Pakistan.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Rio Motors, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Urbanização, Avenida de Angola, n.º 106, Distrito Municipal KaMaxakeni, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação; venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 31 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rehman Haider;
Número ou marcador · p. 31 b) outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Zeeshan Haider.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam ao cargo de Abdul Rehman Haider, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 32 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Rio Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028875, uma entidade denominada Rio Motors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado, nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Abdul Rehman Haider, solteiro, maior, natural de Gujranwala, de nacionalidade pakistan, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CL6974082, emitido
  5. Texto do artigo, página 31: a 15 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Migração de Pakistan. Segundo: Zeeshan Haider, solteiro, maior, natural de Gujranwala, de nacionalidade pakistan, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º BJ6973922, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração de Pakistan.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Rio Motors, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Urbanização, Avenida de Angola, n.º 106, Distrito Municipal KaMaxakeni, nesta Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação; venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  18. Texto do artigo, página 31: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rehman Haider;
  23. Número ou marcador, página 31: b) outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Zeeshan Haider.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos e prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam ao cargo de Abdul Rehman Haider, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  42. Número ou marcador, página 32: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  43. Número ou marcador, página 32: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  44. Número ou marcador, página 32: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 32: (Normas subsidiárias)
  52. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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