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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Rio Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028875, uma entidade denominada Rio Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado, nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Abdul Rehman Haider, solteiro, maior, natural de Gujranwala, de nacionalidade pakistan, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CL6974082, emitido
- Texto do artigo, página 31: a 15 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Migração de Pakistan. Segundo: Zeeshan Haider, solteiro, maior, natural de Gujranwala, de nacionalidade pakistan, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º BJ6973922, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração de Pakistan.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Rio Motors, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Urbanização, Avenida de Angola, n.º 106, Distrito Municipal KaMaxakeni, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação; venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 31: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rehman Haider;
- Número ou marcador, página 31: b) outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Zeeshan Haider.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 31: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam ao cargo de Abdul Rehman Haider, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 32: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 32: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 32: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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