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Texto do artigo · p. 32 Rise Investimento, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de três de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída a sociedade Rise Investimento, Sociedade Anónima, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105028861, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A denominação da sociedade será Rise Investimento, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Alberto Massavanhane, n.o 1265, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio a grosso e a retalho de material de construção e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) importação e exportação de equipamento para a indústria pesada, peças e prestação de serviços de intermediação nas actividades atrás mencionadas;
Número ou marcador · p. 32 c) importação e venda de lubrificantes para máquinas usadas nos sectores atrás mencionados;
Número ou marcador · p. 32 d) exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 e) aluguer de equipamentos para a alocar à projectos de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 32 f) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar e contabilidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por
Texto do artigo · p. 32 certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções ou obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a Sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 32 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e poderes
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da Sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por
Texto do artigo · p. 33 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade nomeia desde já Ronelio Salomão Tesinde, Simão Jaime Sitoe e Jaime Simão Sitoe, como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Texto do artigo · p. 33 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Poderes)
Texto do artigo · p. 33 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício e dissolução
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício)
Texto do artigo · p. 33 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no País.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Rise Investimento, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de três de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída a sociedade Rise Investimento, Sociedade Anónima, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105028861, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Forma, denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A denominação da sociedade será Rise Investimento, Sociedade Anónima.
  8. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Alberto Massavanhane, n.o 1265, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 32: a) comércio a grosso e a retalho de material de construção e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 32: b) importação e exportação de equipamento para a indústria pesada, peças e prestação de serviços de intermediação nas actividades atrás mencionadas;
  19. Número ou marcador, página 32: c) importação e venda de lubrificantes para máquinas usadas nos sectores atrás mencionados;
  20. Número ou marcador, página 32: d) exportação de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 32: e) aluguer de equipamentos para a alocar à projectos de obras públicas e privadas;
  22. Número ou marcador, página 32: f) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar e contabilidade.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por
  29. Texto do artigo, página 32: certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Acções ou obrigações próprias)
  32. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a Sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  37. Texto do artigo, página 32: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e poderes
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 32: (Composição da Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da Sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por
  50. Texto do artigo, página 33: 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 33: (Composição do Conselho de Administração)
  53. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  55. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade nomeia desde já Ronelio Salomão Tesinde, Simão Jaime Sitoe e Jaime Simão Sitoe, como administradores da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  58. Texto do artigo, página 33: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 33: (Poderes)
  61. Texto do artigo, página 33: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  62. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e dissolução
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 33: (Exercício)
  65. Texto do artigo, página 33: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no País.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  68. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  69. Número ou marcador, página 33: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  70. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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