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- Texto do artigo, página 32: Rise Investimento, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de três de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída a sociedade Rise Investimento, Sociedade Anónima, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105028861, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Forma, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A denominação da sociedade será Rise Investimento, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Alberto Massavanhane, n.o 1265, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio a grosso e a retalho de material de construção e produtos conexos, incluindo a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: b) importação e exportação de equipamento para a indústria pesada, peças e prestação de serviços de intermediação nas actividades atrás mencionadas;
- Número ou marcador, página 32: c) importação e venda de lubrificantes para máquinas usadas nos sectores atrás mencionados;
- Número ou marcador, página 32: d) exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 32: e) aluguer de equipamentos para a alocar à projectos de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 32: f) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar e contabilidade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 32: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por
- Texto do artigo, página 32: certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Acções ou obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a Sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 32: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 32: Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e poderes
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da Sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por
- Texto do artigo, página 33: 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade nomeia desde já Ronelio Salomão Tesinde, Simão Jaime Sitoe e Jaime Simão Sitoe, como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Texto do artigo, página 33: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Poderes)
- Texto do artigo, página 33: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e dissolução
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício)
- Texto do artigo, página 33: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no País.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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