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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Ruroo Service, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023140, uma entidade denominada Ruroo Service, Limitada, de que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Ruiano Jose Aurelio Jeje, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304175980B, emitido no dia 2 de Março de 2018, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Rooney Wendy Figueiredo Jeje, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304840813F, emitido no dia 22 de Agosto de 2019, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade Ruroo Service, Limitada, com sede na Rua Ricardo Rangel, n.º 30, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração será por tempo indeterminado, a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo a venda de material e consumiveis de escritorio, a grosso e a retalho com importação, exportação, fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor normal de 12.500,00MT (doze mil e quinentos
- Texto do artigo, página 34: meticais), correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruiano Jose Aurelio Jeje;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 40 por cento do capital social, pertecente ao sócio Rooney Wendy Figueiredo Jeje.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo de dispodições legais em vigor a cessação ou alienação de parte das quotas deve ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estadecidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio Ruiano Jose Aurelio Jeje como administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano ou sempre que necesserio para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO AOITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição oi inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, pondendo estes nomearn seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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