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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Sambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022809, uma entidade denominada Sambane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Bonginkosi Mduduzi Nyawo, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06600144, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Departammet of Home Affairs Zaf, residente na Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação Sambane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo. A sociedade tem a sua sede na Avenida/Rua do Hospital n.º 45, Quarteirão 4 - Matola Rio, Maputo Província. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: especialista em camião a vacumm, em limpezas profundas, fornecimento de consumíveis para fundição, especialista em fundição manual; fornecimento de bens e serviços; recolha de resíduos sólidos e serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente ao sócio único, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único. Nas operações bancárias,
- Texto do artigo, página 34: a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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