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Texto do artigo · p. 35 US Clean Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024341, uma entidade denominada US Clean Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato da sociedade comercial US Clean Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Agostinho Justino da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089290I, emitido a 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Lisângela Margarida Uamusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400317925P, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação US Clean Services, Limitada, e tem como a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Manica, Província de Manica. Os sócios, unanimemente, poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) limpezas domésticas e de espaços comerciais (interiores e exteriores);
Número ou marcador · p. 35 b) limpeza de espaços públicos, fumigação, desinfectação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 36 c) limpeza e desinfestação de aviões e viaturas;
Número ou marcador · p. 36 d) limpeza e lavagem a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 36 e) limpeza de combóis, navios, de armazéns, terminais de carga e zonas comuns de apoio aéreo portuário; f ) r e c o l h a , a r m a z e n a m e n t o , manuseamento e reciclagem de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 36 g) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas , N.E., de desperdícios e sucatas;
Número ou marcador · p. 36 h) venda de resíduos e prestações de serviços de limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 36 i) venda e produção de produtos de limpeza e materiais afins;
Número ou marcador · p. 36 j) consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 36 k) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais, de valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Agostinho Justino da Silva; e, 8.000,00MT (oito mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Lisângela Margarida Uamusse.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos sócios Agostinho Justino da Silva e Lisângela Margarida Uamusse, que desde já ficam nomeados, o primeiro outorgante, director-geral, e o segundo outorgante, directora financeira, ambos consignados administradores da mesma sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. Os sócios poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização de um dos administradores exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 36 a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 36 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um
Texto do artigo · p. 36 relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 36 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: US Clean Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024341, uma entidade denominada US Clean Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato da sociedade comercial US Clean Services, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Agostinho Justino da Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089290I, emitido a 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: Lisângela Margarida Uamusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400317925P, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação US Clean Services, Limitada, e tem como a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Manica, Província de Manica. Os sócios, unanimemente, poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 35: a) limpezas domésticas e de espaços comerciais (interiores e exteriores);
  16. Número ou marcador, página 35: b) limpeza de espaços públicos, fumigação, desinfectação e jardinagem;
  17. Número ou marcador, página 36: c) limpeza e desinfestação de aviões e viaturas;
  18. Número ou marcador, página 36: d) limpeza e lavagem a seco de têxteis e peles;
  19. Número ou marcador, página 36: e) limpeza de combóis, navios, de armazéns, terminais de carga e zonas comuns de apoio aéreo portuário; f ) r e c o l h a , a r m a z e n a m e n t o , manuseamento e reciclagem de resíduos sólidos;
  20. Número ou marcador, página 36: g) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas , N.E., de desperdícios e sucatas;
  21. Número ou marcador, página 36: h) venda de resíduos e prestações de serviços de limpeza de edifícios;
  22. Número ou marcador, página 36: i) venda e produção de produtos de limpeza e materiais afins;
  23. Número ou marcador, página 36: j) consultoria para negócios e gestão;
  24. Número ou marcador, página 36: k) importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais, de valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Agostinho Justino da Silva; e, 8.000,00MT (oito mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Lisângela Margarida Uamusse.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Cessão de participação social)
  35. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos sócios Agostinho Justino da Silva e Lisângela Margarida Uamusse, que desde já ficam nomeados, o primeiro outorgante, director-geral, e o segundo outorgante, directora financeira, ambos consignados administradores da mesma sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura de um dos administradores.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. Os sócios poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 36: Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização de um dos administradores exercer as seguintes funções:
  47. Número ou marcador, página 36: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  48. Número ou marcador, página 36: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um
  53. Texto do artigo, página 36: relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
  56. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitação)
  64. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  65. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  68. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  69. Número ou marcador, página 36: a) por acordo;
  70. Número ou marcador, página 36: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  73. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  74. Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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