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Texto do artigo · p. 3 ADUM Welness Corp, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028651, uma entidade denominada ADUM Welness Corp, Limitada. Ernesto Hélder Machava solteiro de
Texto do artigo · p. 3 nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100657132B, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Lúcia Machava solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204951615C, emitido aos vinte de um de agosto de dois mil e vinte e quatro pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por cotas de responsabilidade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de ADUM Welness, Limitada, e têm a sua sede no bairro do Zimpeto, avenida de Moçambique n.º 1778, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwane, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade têm por objecto principal a prestação de serviços de bem-estar corporativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
Texto do artigo · p. 3 e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor de 90.000,00MT correspondente a 90%, pertencente ao sócio Ernesto Hélder Machava;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente a sócia Lúcia Machava.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ernesto Hélder Machava, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. (Ano social e balanços) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todo casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ADUM Welness Corp, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028651, uma entidade denominada ADUM Welness Corp, Limitada. Ernesto Hélder Machava solteiro de
  3. Texto do artigo, página 3: nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100657132B, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 3: Lúcia Machava solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204951615C, emitido aos vinte de um de agosto de dois mil e vinte e quatro pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por cotas de responsabilidade de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de ADUM Welness, Limitada, e têm a sua sede no bairro do Zimpeto, avenida de Moçambique n.º 1778, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwane, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade têm por objecto principal a prestação de serviços de bem-estar corporativos.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
  14. Texto do artigo, página 3: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 3: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 90.000,00MT correspondente a 90%, pertencente ao sócio Ernesto Hélder Machava;
  19. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente a sócia Lúcia Machava.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 3: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ernesto Hélder Machava, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. (Ano social e balanços) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 3: Em todo casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  38. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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