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Texto do artigo · p. 37 Xin da Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026449, uma entidade denominada Xin da Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Chao Li, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE Permanente n.º 03CN00054433J, emitido a 30 de Agosto de 20221, válido até 29 de Agosto de 2026, residente em Maia, NacalaPorto, casado com Buo Chan Liu. Constitui uma sociedade limitada unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Xin da Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro de Othupaia, Rua da Politécnica, Quarteirão n.º 2, Parcela n.º 177, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para um outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 37 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição e do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 37 b) reparação e manutenção de equipamentos de transporte;
Número ou marcador · p. 37 c) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota de 100 por cento da sociedade, sendo que, as acções do capital foram subscritas por totalidade pertencente a Chao Li.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado, deliberando o sócio, quando e porque forma, tal se efectuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência nas respectivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é confiada ao proprietário, Chao Li, ou outra pessoa por ele nomeada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nesta sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a demonstração de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, pela renúncia de um dos sócios, morte, interdição ou inabilitação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 38 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 38 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Xin da Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026449, uma entidade denominada Xin da Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Chao Li, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE Permanente n.º 03CN00054433J, emitido a 30 de Agosto de 20221, válido até 29 de Agosto de 2026, residente em Maia, NacalaPorto, casado com Buo Chan Liu. Constitui uma sociedade limitada unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Xin da Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro de Othupaia, Rua da Politécnica, Quarteirão n.º 2, Parcela n.º 177, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para um outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição e do seu registo comercial.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Aluguer de veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 37: b) reparação e manutenção de equipamentos de transporte;
  17. Número ou marcador, página 37: c) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 38: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota de 100 por cento da sociedade, sendo que, as acções do capital foram subscritas por totalidade pertencente a Chao Li.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital social)
  24. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado, deliberando o sócio, quando e porque forma, tal se efectuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência nas respectivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 38: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela legislação aplicável em Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETIMO
  29. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é confiada ao proprietário, Chao Li, ou outra pessoa por ele nomeada.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nesta sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 38: Cinco) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil e termina a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a demonstração de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, pela renúncia de um dos sócios, morte, interdição ou inabilitação.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  47. Número ou marcador, página 38: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 38: (Amortização das quotas)
  50. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo;
  52. Número ou marcador, página 38: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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