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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Yato Sales Investimento Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027625, a entidade legal supra, constituída por João Julião Guiamba Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Muelé, Cidade da Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841049J, de dois de Junho de dois mil e vinte e um, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Lichinga, titular do NUIT 138399109, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Yato Sales Investimento Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muelé, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria bancária.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a cem por cento da única quota do capital social, pertencente ao sócio único, João Julião Guiamba Júnior.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A divisão e cessão da quota dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas
- Texto do artigo, página 39: quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração, gestão, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, João Julião Guiamba Júnior, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes licitamente consentidos para a andamento e execução do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos seguirão os imperativos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Inhambane, 18 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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