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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Zambeze Mining Corporation (ZMC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101897869, uma entidade denominada Zambeze Mining Corporation (ZMC) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato da sociedade Zambeze Mining Corporation (ZMC) –
- Texto do artigo, página 39: Sociedade Unipessoal, Limitada, por Wiston Bicho Julião Muhacha, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010059880J, emitido a 4 de Junho de 2021, residente no Bairro Triunfo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Zambeze Mining Corporation (ZMC) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade Zambeze Mining Corporation (ZMC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada tem a sua sede estabelecida na Rua dos Cavalos n.º 345, Bairro Triunfo Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 39: a) prospecção, pesquisa, mineração, tratamento e processamento e comercialização de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços relacionados a área de exploração mineira incluindo estudos de viabilidade de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 39: c) produção, transporte, distribuição, comercialização, incluindo armazenamento, importação e exportação de energia elétrica;
- Número ou marcador, página 39: d) concepção e implementação de projectos de energias renováveis do tipo solar, eólicas, hídrica, biomassa e geotérmica;
- Número ou marcador, página 39: e) construção, operação e gestão de instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 39: f) compra, importação, produção e venda de equipamentos, materiais e acessórios elétricos;
- Número ou marcador, página 39: g) reparação e manutenção de instalações elétricas.
- Número ou marcador, página 39: h) comércio a retalho e a grosso de equipamentos, materiais e acessórios de energias renováveis e de eficiência energética.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação
- Texto do artigo, página 39: de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Wiston Bicho Julião Muhacha.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Wiston Bicho Julião Muhacha de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 39: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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