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Texto do artigo · p. 40 Zimpeto Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028691, uma entidade denominada Zimpeto Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato da sociedade Zimpeto Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Isac Paiva de Carvalho, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831501B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102547365.
Texto do artigo · p. 40 Constitui, por si, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação social Zimpeto Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Magoanine C, Quarteirão 120, n.º 20, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 40 a) prestação de serviços de consultoria, gestão, importação, distribuição e exportação de veículos; b)venda de acessórios e lubrificantes para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 40 c) serviços de reparação, bate chapa e pintura de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 40 correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Isac Paiva de Carvalho.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio, Isac Paiva de Carvalho, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Zimpeto Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028691, uma entidade denominada Zimpeto Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato da sociedade Zimpeto Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Isac Paiva de Carvalho, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831501B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102547365.
  4. Texto do artigo, página 40: Constitui, por si, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação social Zimpeto Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Magoanine C, Quarteirão 120, n.º 20, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  14. Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços de consultoria, gestão, importação, distribuição e exportação de veículos; b)venda de acessórios e lubrificantes para veículos automóveis;
  15. Número ou marcador, página 40: c) serviços de reparação, bate chapa e pintura de veículos automóveis.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  20. Texto do artigo, página 40: correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Isac Paiva de Carvalho.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio, Isac Paiva de Carvalho, que desde já fica nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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