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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Agility Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105027010, uma entidade denominada Agility Corretores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado um contrato de sociedade com base no Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 3: Evangelina Vanusa Constantino Francisco, de nacionalidade moçambicana solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101230712P, emitido a 31 de Agosto de 2021 passado pelo Artigo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Matola Bairro Tsalala, Quarteirão 88, Casa n.° 239A
- Texto do artigo, página 3: Justino de Sousa Chico, de nacionalidade moçambicana, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357866S, emitido a 7 de Outubro de 2020, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
- Texto do artigo, página 4: Maputo, residente na Matola Bairro Tsalala, Quarteirão 88, casa n.° 239.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 4: Agility Corretores de Seguros, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado a 19 de Janeiro de 2024, e se rege pelos presentes estatutos e pelos perceitos legalmentes aplicados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A Agility Corretores de Seguros, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Kim Ill Sung esquina com a a rua Fernão Lopes, n.º 225 - 2° andar, Bairro da Sommerschield podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: O objecto social da sociedade consiste em: exercício de mediação de seguros no ramo vida e não vida na categoria de corretor de seguros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, e realizado no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) o que corresponde a cinquenta por cento do capital minimo exigido e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Evangelina Vanusa Constantino Francisco;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino de Sousa Chico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da sociedade pertence ao sócio Justino de Sousa Chico.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente Justino de Sousa Chico.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e sessação de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e sessação de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios gozam de preferência na divisão e sessação de quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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