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Texto do artigo · p. 3 Agility Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105027010, uma entidade denominada Agility Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado um contrato de sociedade com base no Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 3 Evangelina Vanusa Constantino Francisco, de nacionalidade moçambicana solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101230712P, emitido a 31 de Agosto de 2021 passado pelo Artigo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Matola Bairro Tsalala, Quarteirão 88, Casa n.° 239A
Texto do artigo · p. 3 Justino de Sousa Chico, de nacionalidade moçambicana, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357866S, emitido a 7 de Outubro de 2020, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 4 Maputo, residente na Matola Bairro Tsalala, Quarteirão 88, casa n.° 239.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 4 Agility Corretores de Seguros, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado a 19 de Janeiro de 2024, e se rege pelos presentes estatutos e pelos perceitos legalmentes aplicados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A Agility Corretores de Seguros, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Kim Ill Sung esquina com a a rua Fernão Lopes, n.º 225 - 2° andar, Bairro da Sommerschield podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 O objecto social da sociedade consiste em: exercício de mediação de seguros no ramo vida e não vida na categoria de corretor de seguros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, e realizado no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) o que corresponde a cinquenta por cento do capital minimo exigido e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Evangelina Vanusa Constantino Francisco;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino de Sousa Chico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão da sociedade pertence ao sócio Justino de Sousa Chico.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente Justino de Sousa Chico.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e sessação de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e sessação de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios gozam de preferência na divisão e sessação de quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agility Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105027010, uma entidade denominada Agility Corretores de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado um contrato de sociedade com base no Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Evangelina Vanusa Constantino Francisco, de nacionalidade moçambicana solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101230712P, emitido a 31 de Agosto de 2021 passado pelo Artigo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Matola Bairro Tsalala, Quarteirão 88, Casa n.° 239A
  5. Texto do artigo, página 3: Justino de Sousa Chico, de nacionalidade moçambicana, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357866S, emitido a 7 de Outubro de 2020, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
  6. Texto do artigo, página 4: Maputo, residente na Matola Bairro Tsalala, Quarteirão 88, casa n.° 239.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 4: Agility Corretores de Seguros, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado a 19 de Janeiro de 2024, e se rege pelos presentes estatutos e pelos perceitos legalmentes aplicados.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 4: A Agility Corretores de Seguros, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Kim Ill Sung esquina com a a rua Fernão Lopes, n.º 225 - 2° andar, Bairro da Sommerschield podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 4: O objecto social da sociedade consiste em: exercício de mediação de seguros no ramo vida e não vida na categoria de corretor de seguros.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, e realizado no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) o que corresponde a cinquenta por cento do capital minimo exigido e assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Evangelina Vanusa Constantino Francisco;
  20. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino de Sousa Chico.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da sociedade pertence ao sócio Justino de Sousa Chico.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente Justino de Sousa Chico.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Divisão e sessação de quotas)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e sessação de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios gozam de preferência na divisão e sessação de quotas.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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