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Texto do artigo · p. 5 Cabata Atelier & Art, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026336, uma entidade denominada Cabata Atelier & Art, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Ester Augusta Malene Taula, casada com Lacerda Emilio Candrinho, sob regime de bens Adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100248034M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 15 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 5 Florbela da Aurora Bata, casada com Baltazar Neves Candrinho, sob regime de bens Adquiridos natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100526703P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 28 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 5 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, constitui nos termos do artigo noventa do código comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Cabata Atelier & Art, Limitada e é constituída
Texto do artigo · p. 5 sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como sua sede no Município de Boane, Avenida de Namaacha, Quarteirão 13, Casa n.º 42, Bairro Belo Horizonte,
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação do sócios , pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) criação, produção, armazenamento e comercialização de produtos decorativos para interiores; b)produção e comercialização de peças de arte, incluindo quadros, esculturas e outros objetos artísticos; c)fabricação e venda de velas decorativas, artesanato e arte;
Número ou marcador · p. 5 d) comercialização de flores naturais e artificiais e arranjos orais;
Número ou marcador · p. 5 e) venda de têxteis para o lar, almofadas, mantas, lençóis, cortinas, tapetes e outros artigos de decoração têxtil.
Número ou marcador · p. 5 f) consultoria e design de interiores, incluindo a elaboração de projetos personalizados;
Número ou marcador · p. 5 g) organização de eventos, exposições e workshops relacionados com decoração e arte;
Número ou marcador · p. 5 h) importação e exportação de produtos decorativos e artísticos;
Número ou marcador · p. 5 i) representação de marcas e entidades nacionais e estrangeiras no ramo de decoração de interiores e arte;
Número ou marcador · p. 5 j) consultoria em design de interiores e paisagismo;
Número ou marcador · p. 5 k) elaboração e execução de projetos de decoração de interiores e exteriores.
Número ou marcador · p. 5 l) prestação de serviços de apoio à gestão em atividades relacionadas com decoração e arte.
Número ou marcador · p. 5 m) organização de cursos de formação e assistência técnica nas áreas de decoração de interiores e arte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades comerciais,
Texto do artigo · p. 5 complementares, ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu capital social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 5 Por deliberação administrativa é permitida a participação da empresa em qualquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e está dividido em sete quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% do capital, pertencente a Ester Augusta Malene Taula;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% do capital, pertencente Florbela da Aurora Bata;
Número ou marcador · p. 5 c) uma última quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil, sete meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente à sociedade Cabata Atelier & Art, Lda.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse na aquisição da quota cedente, a sociedade decidirá a sua alienação, a quem entender; gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada em consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São livremente permitidas a cessão de quotas, total ou parte delas, a favor de sócios bem como a sua divisão pelos herdeiros destes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos á sociedade quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência, representação e obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pela sócia Ester Augusta Malene Taula, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É reservado as sócias o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete as sócias constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Cabata Atelier & Art, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026336, uma entidade denominada Cabata Atelier & Art, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Ester Augusta Malene Taula, casada com Lacerda Emilio Candrinho, sob regime de bens Adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100248034M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 15 de Dezembro de 2020;
  4. Texto do artigo, página 5: Florbela da Aurora Bata, casada com Baltazar Neves Candrinho, sob regime de bens Adquiridos natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100526703P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 28 de Dezembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 5: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, constitui nos termos do artigo noventa do código comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Cabata Atelier & Art, Limitada e é constituída
  9. Texto do artigo, página 5: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Sede e formas de representação)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como sua sede no Município de Boane, Avenida de Namaacha, Quarteirão 13, Casa n.º 42, Bairro Belo Horizonte,
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação do sócios , pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 5: a) criação, produção, armazenamento e comercialização de produtos decorativos para interiores; b)produção e comercialização de peças de arte, incluindo quadros, esculturas e outros objetos artísticos; c)fabricação e venda de velas decorativas, artesanato e arte;
  20. Número ou marcador, página 5: d) comercialização de flores naturais e artificiais e arranjos orais;
  21. Número ou marcador, página 5: e) venda de têxteis para o lar, almofadas, mantas, lençóis, cortinas, tapetes e outros artigos de decoração têxtil.
  22. Número ou marcador, página 5: f) consultoria e design de interiores, incluindo a elaboração de projetos personalizados;
  23. Número ou marcador, página 5: g) organização de eventos, exposições e workshops relacionados com decoração e arte;
  24. Número ou marcador, página 5: h) importação e exportação de produtos decorativos e artísticos;
  25. Número ou marcador, página 5: i) representação de marcas e entidades nacionais e estrangeiras no ramo de decoração de interiores e arte;
  26. Número ou marcador, página 5: j) consultoria em design de interiores e paisagismo;
  27. Número ou marcador, página 5: k) elaboração e execução de projetos de decoração de interiores e exteriores.
  28. Número ou marcador, página 5: l) prestação de serviços de apoio à gestão em atividades relacionadas com decoração e arte.
  29. Número ou marcador, página 5: m) organização de cursos de formação e assistência técnica nas áreas de decoração de interiores e arte.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades comerciais,
  31. Texto do artigo, página 5: complementares, ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada para tal.
  32. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu capital social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 5: (Participações em outras empresas)
  35. Texto do artigo, página 5: Por deliberação administrativa é permitida a participação da empresa em qualquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e está dividido em sete quotas distribuídas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% do capital, pertencente a Ester Augusta Malene Taula;
  40. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% do capital, pertencente Florbela da Aurora Bata;
  41. Número ou marcador, página 5: c) uma última quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil, sete meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente à sociedade Cabata Atelier & Art, Lda.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse na aquisição da quota cedente, a sociedade decidirá a sua alienação, a quem entender; gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
  47. Número ou marcador, página 6: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada em consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  48. Número ou marcador, página 6: Quatro) São livremente permitidas a cessão de quotas, total ou parte delas, a favor de sócios bem como a sua divisão pelos herdeiros destes.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos á sociedade quando julgar conveniente.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 6: (Gerência, representação e obrigações da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pela sócia Ester Augusta Malene Taula, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) É reservado as sócias o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  56. Número ou marcador, página 6: Três) Compete as sócias constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  59. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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