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Texto do artigo · p. 6 Cella Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028169, uma entidade denominada Cella Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Marcela Saviana Xavier do Couto, de 32
Texto do artigo · p. 6 anos de idade, filha de Hipolito de Jesus F. do Couto e de Paula Raimundo Mariano Lopes, Solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300012000I, emitido a 28 de Novembro de 2019, e válido até 27 de Novembro de 2024, com NUIT 111822131. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 6 e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Cella Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com a sua sede no Bairro das Mahotas, Quarteirão 21, Casa n.º 52, na Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirao 21, Casa n.º 52, na Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 6 b) venda e aluguer de material de decoração em eventos;
Número ou marcador · p. 6 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma quota, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Marcela Saviana Xavier do Couto, constituindo cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Marcela Saviana Xavier do Couto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Contas)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente deste, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos
Texto do artigo · p. 7 herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Cella Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028169, uma entidade denominada Cella Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Marcela Saviana Xavier do Couto, de 32
  4. Texto do artigo, página 6: anos de idade, filha de Hipolito de Jesus F. do Couto e de Paula Raimundo Mariano Lopes, Solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300012000I, emitido a 28 de Novembro de 2019, e válido até 27 de Novembro de 2024, com NUIT 111822131. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  5. Texto do artigo, página 6: e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Cella Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com a sua sede no Bairro das Mahotas, Quarteirão 21, Casa n.º 52, na Cidade da Maputo.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirao 21, Casa n.º 52, na Cidade da Maputo.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 6: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 6: a) decoração de eventos;
  20. Número ou marcador, página 6: b) venda e aluguer de material de decoração em eventos;
  21. Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Capital social e divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma quota, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Marcela Saviana Xavier do Couto, constituindo cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Marcela Saviana Xavier do Couto.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  34. Texto do artigo, página 6: Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 6: (Contas)
  37. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente deste, nos casos legais.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 6: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos
  45. Texto do artigo, página 7: herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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