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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Auto Elite, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044714, uma entidade denominada Auto Elite, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Samuel Xavier, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102754667B, emitido na Cidade de Maputo, a 18 de Janeiro de 2013, solteiro, residente no Bairro de Guava, Quarteirão 24, Casa n.º 127, Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Armando Paulino da Câmara, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339431Q, emitido na Cidade de Maputo, a 29 de Agosto de 2024, casado no regime de comunhão de bens com Silvana Lefamo Cossa, residente no Bairro de Malhazine, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 68, Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração, sede e representações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, daqui em diante designada por sociedade, adopta a denominação Auto Elite, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Praça da Juventude de Magoanine, n.º 16, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objeto e participações)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de mecânica geral, bate-chapa e pintura, venda de acessórios de automóveis e outras áreas que lhe interessarem, desde que se licencie.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 75% realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Samuel Xavier;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Armando Paulino da Câmara.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação cabe ao sócio Samuel Xavier, que desde já é nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contractos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A quem ele autorizar, podendo ser o sócio por procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) por insolvência civil, interdição ou inabilitação do sócio;
- Número ou marcador, página 14: b) quando por efeito de partilha em vida do sócio, ou por qualquer motivo dentro da lei.
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e outras disposições legais moçambicanas aplicáveis.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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