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Texto do artigo · p. 14 Azura Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas cento e três a cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Azura Impex, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio geral, incluindo mas não se limitando à importação, exportação, representação e comercialização, por grosso e a retalho, de bens diversos permitidos por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 14 b) vestuário e têxteis;
Número ou marcador · p. 14 c) materiais de construção;
Número ou marcador · p. 14 d) máquinas e equipamento pesado;
Número ou marcador · p. 14 e) equipamentos eletrónicos e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 f) bens de uso doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 14 g) material de escritório e mobiliário;
Número ou marcador · p. 14 h) produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 15 i) matéria-prima plástica;
Número ou marcador · p. 15 j) produtos farmacêuticos, incluindo equipamentos médicos e medicamentosos;
Número ou marcador · p. 15 k) peças e acessórios automóveis;
Número ou marcador · p. 15 l) material de papelaria e embalagens;
Número ou marcador · p. 15 m) bens de consumo geral e outros produtos não sujeitos as restrições legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente prestar serviços complementares ou acessórios às suas actividades comerciais, incluindo serviços de logística, armazenagem, distribuição, assistência técnica e consultoria comercial e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kunnumpurathu James Mathew; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mary Thomas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleito assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administradores os próprios sócios Kunnumpurathu James Mathew e Mary Thomas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 15 a) um administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Julho de 2025. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Azura Impex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas cento e três a cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Azura Impex, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio geral, incluindo mas não se limitando à importação, exportação, representação e comercialização, por grosso e a retalho, de bens diversos permitidos por lei, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 14: a) produtos alimentares e bebidas;
  18. Número ou marcador, página 14: b) vestuário e têxteis;
  19. Número ou marcador, página 14: c) materiais de construção;
  20. Número ou marcador, página 14: d) máquinas e equipamento pesado;
  21. Número ou marcador, página 14: e) equipamentos eletrónicos e eletrodomésticos;
  22. Número ou marcador, página 14: f) bens de uso doméstico e industrial;
  23. Número ou marcador, página 14: g) material de escritório e mobiliário;
  24. Número ou marcador, página 14: h) produtos de limpeza e higiene;
  25. Número ou marcador, página 15: i) matéria-prima plástica;
  26. Número ou marcador, página 15: j) produtos farmacêuticos, incluindo equipamentos médicos e medicamentosos;
  27. Número ou marcador, página 15: k) peças e acessórios automóveis;
  28. Número ou marcador, página 15: l) material de papelaria e embalagens;
  29. Número ou marcador, página 15: m) bens de consumo geral e outros produtos não sujeitos as restrições legais.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente prestar serviços complementares ou acessórios às suas actividades comerciais, incluindo serviços de logística, armazenagem, distribuição, assistência técnica e consultoria comercial e outros serviços afins.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  37. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kunnumpurathu James Mathew; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mary Thomas.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 15: (Interdição ou morte)
  48. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  55. Número ou marcador, página 15: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  56. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  57. Número ou marcador, página 15: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  59. Número ou marcador, página 15: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 15: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 15: (Quórum, representação e deliberação)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  65. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração e representação
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleito assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administradores os próprios sócios Kunnumpurathu James Mathew e Mary Thomas.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  75. Número ou marcador, página 15: a) um administrador;
  76. Número ou marcador, página 15: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  79. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  80. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  84. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  87. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  95. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  96. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Julho de 2025. — A Notária, Ilegível.
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